O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, inciso I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o teor do Processo Administrativo nº. 17459/2022, decreta
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho (GTTMA) para elaboração e implementação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA, com as seguintes competências:
I – Elaborar e implementar o Cronograma do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA);
II – Identificar, planejar e ordenar as ações e medidas que visam a conservação e a recuperação da Mata Atlântica, promovendo a conectividade entre as áreas urbanizadas, áreas conservadas e áreas em processo de recuperação;
III – Elaborar diagnóstico cartográfico ambiental das áreas verdes do Município, caracterizando remanescentes do Bioma Mata Atlântica de acordo com a relevância biológica;
IV – Criar banco de dados das áreas degradadas do Bioma Mata Atlântica com potencial de recuperação ambiental para priorizar propostas de recuperação através de compensação ambiental;
V – Criar banco de dados com Áreas de Proteção Ambiental suscetíveis a pressão por ocupação irregular ou já ocupadas irregularmente, para viabilizar a implementação de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas;
VI – Elaborar plano de trabalho para fiscalização e controle ambiental das áreas ambientalmente protegidas;
VII – Promover estudos e apoiar a criação de Unidades Municipais de Conservação;
VIII – Promover e viabilizar a cooperação intersetorial dos órgãos integrantes da administração pública municipal e da sociedade civil voltada ao tema do Grupo Técnico de Trabalho instituído neste Decreto;
IX – definir objetivos específicos, áreas prioritárias para conservação, recuperação e ações prioritárias;
X – Submeter a minuta do PMMA à aprovação do CONDEMA;
XI – Monitorar e avaliar as ações de conservação e recuperação.
Art. 2º O Grupo Técnico de Trabalho (GTTMA) será composto pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I – Presidente: Edson Vander Moreira, Secretário Municipal de Meio Ambiente;
II – Coordenador: Fernando Oliveira, Chefe de Divisão de Fiscalização Ambiental;
III – Secretária Executiva: Marceli Cabral de Oliveira, Assessora Técnica Para Projetos Especiais;
IV – Membro: Adriana Rangel Baiense, Técnica em Meio Ambiente;
V – Membro: André Geaquinto Ferri, Engenheiro Florestal;
VI – Membro: Delamar Teixeira da Silva, Técnico em Meio Ambiente;
VII – Membro: Grécia Meneses Fontão, Técnica em Meio Ambiente;
VIII – Membro: Jasmine Alves Wanderlei do Amaral, Engenheira Ambiental Sanitarista;
IX – Membro: João Vitor da Silva Brumana, Engenheiro Ambiental;
X – Membro: Mariele Rita Mendes Pinon, Engenheira Ambiental;
XI – Membro: Maristela Sales de Freitas, Coordenadora Administrativa;
XII – Membro: Suellen Ferreira Carvalho, Técnica em Meio Ambiente;
Parágrafo único. O Presidente do Grupo Técnico de Trabalho (GTTMA) poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos de administração pública municipal, estadual e federal, bem como de entidades privadas e de organizações não governamentais, em razão da matéria em pauta.
Art. 3º Compete ao Presidente do Grupo Técnico de Trabalho (GTTMA):
I – Representar o Grupo;
II – Designar reuniões e convocar seus membros;
III – Dirigir as atividades e reuniões;
IV – Proferir voto de qualidade nas questões postas para decisão colegiada;
V – Cumprir e fazer cumprir as determinações constantes neste Decreto.
Art. 4º Compete ao Coordenador do Grupo Técnico de Trabalho:
I – Dirigir as reuniões;
II – Zelar pela organização e funcionamento do Grupo;
III – Manter a ordem, convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 5º Compete a Secretaria Executiva do Grupo Técnico de Trabalho (GTTMA):
I – Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
II – Coordenar a execução dos trabalhos;
III – Organizar pautas, reuniões e demais atividades do Grupo;
IV – Secretariar as reuniões e elaborar as respectivas atas;
V – Ter sob sua guarda todos os documentos relacionados aos trabalhos do GTTMA;
VI – Proferir Parecer nas questões postas para decisão colegiada;
VII – Substituir o Presidente em suas ausências em todas as competências.
Art. 6º Compete aos membros do Grupo Técnico de Trabalho (GTTMA):
I – Comparecer as reuniões;
II – Manifestar-se sobre assuntos em debate;
III – Realizar integração entre os trabalhos realizados em grupo e aqueles desenvolvidos nos respectivos órgãos de representação;
IV – Fornecer informações e documentos inerentes às atividades;
V – Proferir voto nas questões postas para decisão colegiada;
VI – Cumprir as determinações constantes neste Decreto.
Art. 7º Autoriza a emissão de atos administrativos complementares (instruções normativas, regimentos internos, etc) para a eficácia, efetividade e eficiência deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Presidente Kennedy/ES, 25 de julho de 2022.