DECRETO Nº 047, DE 25 DE JULHO DE 2022

 

INSTITUI O GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA – PMMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, inciso I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o teor do Processo Administrativo nº. 17459/2022, decreta

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho (GTTMA) para elaboração e implementação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA, com as seguintes competências:

 

I – Elaborar e implementar o Cronograma do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA);

 

II – Identificar, planejar e ordenar as ações e medidas que visam a conservação e a recuperação da Mata Atlântica, promovendo a conectividade entre as áreas urbanizadas, áreas conservadas e áreas em processo de recuperação;

 

III – Elaborar diagnóstico cartográfico ambiental das áreas verdes do Município, caracterizando remanescentes do Bioma Mata Atlântica de acordo com a relevância biológica;

 

IV – Criar banco de dados das áreas degradadas do Bioma Mata Atlântica com potencial de recuperação ambiental para priorizar propostas de recuperação através de compensação ambiental;

 

V – Criar banco de dados com Áreas de Proteção Ambiental suscetíveis a pressão por ocupação irregular ou já ocupadas irregularmente, para viabilizar a implementação de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas;

 

VI – Elaborar plano de trabalho para fiscalização e controle ambiental das áreas ambientalmente protegidas;

 

VII – Promover estudos e apoiar a criação de Unidades Municipais de Conservação;

 

VIII – Promover e viabilizar a cooperação intersetorial dos órgãos integrantes da administração pública municipal e da sociedade civil voltada ao tema do Grupo Técnico de Trabalho instituído neste Decreto;

 

IX – definir objetivos específicos, áreas prioritárias para conservação, recuperação e ações prioritárias;

 

X – Submeter a minuta do PMMA à aprovação do CONDEMA;

 

XI – Monitorar e avaliar as ações de conservação e recuperação.

 

Art. O Grupo Técnico de Trabalho (GTTMA) será composto pelos seguintes servidores da  Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

 

I – Presidente: Edson Vander Moreira, Secretário Municipal de Meio Ambiente;

 

II – Coordenador: Fernando Oliveira, Chefe de Divisão de Fiscalização Ambiental;

 

III – Secretária Executiva: Marceli Cabral de Oliveira, Assessora Técnica Para Projetos Especiais;

 

IV – Membro: Adriana Rangel Baiense, Técnica em Meio Ambiente;

 

V – Membro: André Geaquinto Ferri, Engenheiro Florestal;

 

VI – Membro: Delamar Teixeira da Silva, Técnico em Meio Ambiente;

 

VII – Membro: Grécia Meneses Fontão, Técnica em Meio Ambiente;

 

VIII – Membro: Jasmine Alves Wanderlei do Amaral, Engenheira Ambiental Sanitarista;

 

IX – Membro: João Vitor da Silva Brumana, Engenheiro Ambiental;

 

X – Membro: Mariele Rita Mendes Pinon, Engenheira Ambiental;

 

XI – Membro: Maristela Sales de Freitas, Coordenadora Administrativa;

 

XII – Membro: Suellen Ferreira Carvalho, Técnica em Meio Ambiente;

 

Parágrafo único. O Presidente do Grupo Técnico de Trabalho (GTTMA) poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos de administração pública municipal, estadual e federal, bem como de entidades privadas e de organizações não governamentais, em razão da matéria em pauta.

 

Art. Compete ao Presidente do Grupo Técnico de Trabalho (GTTMA):

 

I – Representar o Grupo;

 

II – Designar reuniões e convocar seus membros;

 

III – Dirigir as atividades e reuniões;

 

IV – Proferir voto de qualidade nas questões postas para decisão colegiada;

 

V Cumprir e fazer cumprir as determinações constantes neste Decreto.

 

Art. Compete ao Coordenador do Grupo Técnico de Trabalho:

 

I – Dirigir as reuniões;

 

II – Zelar pela organização e funcionamento do Grupo;

 

III – Manter a ordem, convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias.

 

Art. Compete a Secretaria Executiva do Grupo Técnico de Trabalho (GTTMA):

 

I – Auxiliar o Presidente em suas atribuições;

 

II Coordenar a execução dos trabalhos;

 

III – Organizar pautas, reuniões e demais atividades do Grupo;

 

IV – Secretariar as reuniões e elaborar as respectivas atas;

 

V – Ter sob sua guarda todos os documentos relacionados aos trabalhos do GTTMA;

 

VI Proferir Parecer nas questões postas para decisão colegiada;

 

VII Substituir o Presidente em suas ausências em todas as competências.

 

Art. Compete aos membros do Grupo Técnico de Trabalho (GTTMA):

 

I – Comparecer as reuniões;

 

II – Manifestar-se sobre assuntos em debate;

 

III – Realizar integração entre os trabalhos realizados em grupo e aqueles desenvolvidos nos respectivos órgãos de representação;

 

IV – Fornecer informações e documentos inerentes às atividades;

 

 V Proferir voto nas questões postas para decisão colegiada;

 

VI – Cumprir as determinações constantes neste Decreto.

 

Art. Autoriza a emissão de atos administrativos complementares (instruções normativas, regimentos internos, etc) para a eficácia, efetividade e eficiência deste Decreto.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 25 de julho de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Edson Vander Moreira

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.