A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o inciso III do Art. 14º da Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Decreta:
Art. 1º Institui a Equipe Mínima de Referência em Saúde Mental para atender as demandas territoriais desta Municipalidade.
Art. 2º A Equipe Mínima de Referência em Saúde Mental tem como diretrizes os seguintes aspectos:
I - garantir o respeito aos direitos humanos, a autonomia e a liberdade das pessoas;
II - promover a equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;
III - combater a estigmas e preconceitos;
IV - garantir o acesso e a qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar; e
V - desenvolver atividades no território, que favoreça a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania;
Art. 3º São objetivos da Equipe Mínima de Referência em Saúde Mental:
I - ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;
II - promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção;
III - promover ações de prevenção ao consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas;
IV - reduzir danos provocados pelo consumo de crack, álcool e outras drogas;
V - promover ações e trabalhos terapêuticos voltados a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade;
VI - produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede;
VII - monitorar e auxiliar os processos de internações em espaços de reabilitação de dependentes químicos, ao que tange as internações voluntárias, bem como, compulsórias - determinação judicial; e
VIII - Prestar auxílio aos familiares de internos, visando promover um ambiente acolhedor e o fortalecimento de vínculo.
Art. 4º As atividades desenvolvidas pela Equipe Mínima de Referência em Saúde Mental, estarão associadas as demandas diárias espontâneas e/ou planejadas, além disso, serão promovidas:
I - Oficinas terapêuticas de recriação;
II - atividades laborais;
III - Atendimentos individuais e grupais; e
IV - Projetos terapêuticos de intervenção individual e coletiva.
Art. 5º A equipe de saúde mental será composta por profissionais do próprio quadro funcional do Recursos Humanos desta Municipalidade, sendo a nomeação destes, através Portaria, expedido pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 6º A Equipe Mínima de Referência em Saúde Mental deverá ser compostas pelos seguintes profissionais:
I - Coordenador;
II - Psicólogo;
III - Assistente Social;
IV - Médico.
Parágrafo Único. Os profissionais serão designados para compor a Equipe de Saúde Mental, não terá prejuízo de seus vencimentos e não fará jus a alguma gratificação.
Art. 7º Este Decreto será regulamentado no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 03 de maio de 2019.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
VALDINEI COSTALONGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.