DECRETO Nº 47, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

 

Designa COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2013 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o teor do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar lisura, imparcialidade e equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado referido no Processo Administrativo nº 10258/2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial na Secretaria Municipal de Saúde para organização, execução, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2013, conforme Edital nº 001/2013.

 

Art. 2º Esta Comissão será composta por 04 (quatro) servidores, sendo 01 (um) Presidente e 03 (três) membros, cuja composição consta discriminada a seguir:

 

1) Presidente: Joceli José Marquezini;

2) Membro: Marcio Farge Ceccon;

3) Membro: Franciane Nunes Robbi Cocco;

4) Membro: Gecieli Aparecida Fontana Barreto Moreira.

 

Art. 3º A Comissão, desde que necessite de pessoal para auxiliar no atendimento e realização de inscrições, deverá solicitar a Secretaria Municipal de Saúde o envio de servidores para o devido atendimento, a qual, através de portaria interna fará as devidas nomeações.

 

Art. 4º Esta Comissão será assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.

 

Art. 5º A Comissão criada por este Decreto tem como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação temporária de profissionais para exercerem as funções dos respectivos cargos citados no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação e a Comissão terá vigência até a data de homologação do referido Processo Seletivo.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 13 de agosto de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.