O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, especialmente no que tange a
Lei Municipal nº 697/06, de 07 de junho de 2006.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Imóvel Rural, com
área de terra medindo 244,00m2 (duzentos e quarenta e quatro metros
quadrados), sendo este imóvel integrante de uma área maior registrada no
Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Presidente Kennedy,
Estado do Espírito Santo, no livro 2-A-B, sob o nº 5.278, ficha 78, de
propriedade do Sr. Valmir de Almeida e/ou quem de direito, situado nas proximidades
da sede desse município, confrontando, ao Norte com Rua Projetada Avenida
Orestes Bahiense e/ou com quem de direito; Ao Sul com Valmir de Almeida e/ou
com quem de direito; Ao Leste com Valmir de Almeida e/ou com quem de direito; A
Oeste Valmir de Almeida e/ou com quem de direito; avaliado em R$ 8.701,66 (oito
mil, setecentos e um reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º A
presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre
a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Legislação
correlata.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.