O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, expede o presente
DECRETO:
Art. 1º A consignação de empréstimo bancário concedido a servidores públicos só poderá comprometer até cinqüenta por cento (50%) do remuneração do servidor público municipal, não podendo ultrapassar este limite.
Art. 2º A Divisão de Recursos Humanos certificará as instituições financeiras conveniadas o limite estabelecido neste Decreto, sempre que solicitada informações relativas ao agente público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.