DECRETO Nº 47, DE 20 DE AGOSTO DE 2003

 

NOMEIA MEMBROS PARA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, no Município de Presidente Kennedy.

 

I – DO GOVERNO

 

A – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular – Graciandre Pereira Pinto

Suplente – Ricielli Seccon de Almeida

 

B – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular – Tânia Mara Fontana Corrêa

Suplente – Delcenir Porto Costalonga

 

C – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Titular – Rossana Silly Jorge Costalonga

Suplente – Gleicimar Gomes de Menezes

 

D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Titular – Élson Soares Viana

Suplente – Carmem Zuíla Silva Jordão

 

E – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular – Olívia Gomes

Suplente – Lia de Freitas Lima

 

II – DA SOCIEDADE CIVIL

 

A ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Titular – Míria Valéria Baiense

Suplente – Delcenir Passos de Souza

 

B REPRESENTANTE DA PESTALOZZI

Titular – Dadir Fricks Jordão Belonia

Suplente – Cristiane Jordão Gomes Baiense

 

C USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular – Taciana Paganotti Rizzo

Suplente – Nezete Mª Caetano de Oréquio

 

D – REPRESENTANTES DE ENTIDADES RELIGIOSAS

Titular – José Felix Filho (Metodista)

Suplente – Adelita Gomes de Almeida

 

E – REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

Titular – Valdinei Costalonga

Suplente – Rosental Wilian Santos Borges

 

III – DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Titular – Dr. Genésio José Bragança

 

Art. 2º O mandato dos Membros ora nomeados, será de 02 (dois) anos.

 

Art. 3º A Comissão Municipal tem um papel e uma composição análoga à Comissão Estadual.

 

Art. 4º Os membros do Conselho tem, dentre outras, as seguintes competências:

 

I – Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como com os programas e projetos de atenção às famílias;

 

II – Acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas, inclusive o pagamento das Bolas às famílias.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE          DILIGENCIE-SE                 CUMPRE-SE

 

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2003.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.