O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Ficam
nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem a Comissão Municipal de
Erradicação do Trabalho Infantil, no Município de Presidente Kennedy.
I – DO GOVERNO
A – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular – Graciandre Pereira Pinto
Suplente – Ricielli Seccon de
Almeida
B – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular – Tânia Mara Fontana
Corrêa
Suplente – Delcenir Porto
Costalonga
C – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Titular – Rossana Silly Jorge
Costalonga
Suplente – Gleicimar Gomes de
Menezes
D – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Titular – Élson Soares Viana
Suplente – Carmem Zuíla Silva
Jordão
E – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular – Olívia Gomes
Suplente – Lia de Freitas Lima
II – DA SOCIEDADE CIVIL
A – ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Titular – Míria Valéria Baiense
Suplente – Delcenir Passos de
Souza
B – REPRESENTANTE DA PESTALOZZI
Titular – Dadir Fricks Jordão
Belonia
Suplente – Cristiane Jordão Gomes
Baiense
C – USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular – Taciana Paganotti Rizzo
Suplente – Nezete Mª Caetano de
Oréquio
D – REPRESENTANTES DE ENTIDADES RELIGIOSAS
Titular – José Felix Filho
(Metodista)
Suplente – Adelita Gomes de
Almeida
E – REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
Titular – Valdinei Costalonga
Suplente – Rosental Wilian Santos
Borges
III – DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Titular – Dr. Genésio José
Bragança
Art. 2º O
mandato dos Membros ora nomeados, será de 02 (dois) anos.
Art. 3º A
Comissão Municipal tem um papel e uma composição análoga à Comissão Estadual.
Art. 4º Os
membros do Conselho tem, dentre outras, as seguintes competências:
I – Sensibilizar e mobilizar os
setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os
segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento
integral das crianças e dos adolescentes, bem como com os programas e projetos
de atenção às famílias;
II – Acompanhar e monitorar as
ações desenvolvidas, inclusive o pagamento das Bolas às famílias.
Art. 5º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE DILIGENCIE-SE CUMPRE-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.