DECRETO Nº 046, DE 29 DE MAIO DE 2018

 

INSTITUI A COMISSÃO INTERNA DE ENGENHARIA MULTIDISCIPLINAR PARA AVALIAÇÃO E REVISÃO DOS PROJETOS ELABORADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e,

 

CONSIDERANDO que existe uma necessidade constante de evoluir na elaboração de projetos básicos de engenharia, para implementação das obras de infraestrutura que estão sendo executadas por esta municipalidade;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Obras, dispõe de uma equipe multidisciplinar composta por engenheiros civis, engenheiros ambientais, engenheiros eletricistas, engenheiro sanitarista, engenheiro em segurança do trabalho, técnico em laboratório de solos e arquitetos;

 

CONSIDERANDO que a estrutura montada na Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) visa atender a orientação da equipe de Auditores da Secretaria de Controle Externo/Engenharia do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (SECEX/Engenharia), através das auditorias realizadas nos projetos básicos elaborados pelos nossos engenheiros;

 

CONSIDERANDO que por recomendação da SECEX/Engenharia, os Engenheiros Municipais vêm seguindo as orientações técnicas do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), números OT-IBR 001/2006, 002/2009, 003/2011, 004/2012, 005/2012 e 006/2016 para elaboração de projetos básicos;

 

CONSIDERANDO que por vezes é necessário realizar a revisão e ajustes nos projetos básicos de engenharia contratados ou recebidos de outros entes governamentais, que serão executados pelo Município de Presidente Kennedy;

 

CONSIDERANDO que é necessário exigir das empresas que participam dos certames, para contratação de empresas para execução dos projetos básicos de engenharia elaborados pela SEMOB, a comprovação da sua capacidade técnica operacional para “salvaguardar o interesse público”;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 8.666/93, permite a exigência de comprovação da capacidade técnica operacional das licitantes de acordo com a complexidade técnica da obra;

 

CONSIDERANDO que a exigência de comprovação da capacidade técnica operacional das licitantes representa entendimento amplamente consolidado nos Tribunais Superiores, como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e vários outros Tribunais de Contas do Estados, além do entendimento entabulado na decisão plenária dos Conselheiros, devidamente descrito no Acórdão TC-1385/2017-Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES);

 

CONSIDERANDO a complexidade técnica que envolve a análise da execução de uma obra de engenharia e a elaboração do Projeto Básico de engenharia para determinar os índices de maior relevância e de complexidade para a sua execução, além da importância do Princípio da Aversão ao Risco, DECRETA

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna de Engenharia Multidisciplinar para avaliação e revisão dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Obras, que será composta por 16 (dezesseis) membros diretamente ligados a elaboração dos projetos básicos, devendo 01 (um) deles ser integrante do quadro efetivo, na forma discriminada a seguir:

 

I - Presidente: Ruy Candido Athayde – Engenheiro Civil (membro efetivo);

 

II - Membro: Daniela Sickert Barcelos – Engenheira Civil;

 

III - Membro: Diogo Wagner – Engenheiro Civil;

 

IV - Membro: Octávio Scaramussa Sabadini - Engenheiro Civil;

 

V -  Membro: Rodrigo Juliani Esteves - Engenheiro Civil;

 

VI - Membro: João Vitor da Silva Brumana - Engenheiro Ambiental;

 

VII - Membro: Marielly Vieira Aguiar - Engenheira Ambiental;

 

VIII- Membro: Marcelo Henrique O. Teixeira - Engenheiro Eletricista;

 

 IX -  Membro: Luis Henrique N. Damasceno - Engenheiro Eletricista;

 

 X -  Membro: Thais Aparecida Barra Nascimento – Engenheira Sanitarista;

 

 XI - Membro: Bárbara Pedrini Lorençoni – Técnica em Laboratório de Solos/Engenheira Civil;

 

XII - Membro: Elaine Figueiredo de A. Gonçalves – Engenheira de Segurança do Trabalho;

 

XIII - Membro: Leonardo Gomes Barros - Arquiteto e Urbanista;

 

XIV - Membro: Dino Rodrigues Santos – Arquiteto e Urbanista;

 

XV - Membro: Vanderson de Souza Bayerl – Chefe de Departamento de Manutenção de Prédios/Engenheiro Civil;

 

XVI - Membro: Sávio Luis Mussi Pinto – Auxiliar de Engenharia/Engenheiro Civil.

 

Art. 2º. A Comissão terá como atribuições:

 

I – apresentar relatório técnico determinando os índices de maior relevância para execução dos projetos básicos de engenharia elaborados pela ou para a Secretaria Municipal de Obras;

 

II – apresentar junto ao relatório técnico determinando os índices de maior relevância para execução dos projetos básicos de engenharia, justificativa descrevendo eventual complexidade para execução do mesmo;

 

III – encaminhar ao Secretário Municipal de Obras o relatório técnico para subsidiar a sua decisão sobre a exigência na complexidade para execução de uma obra de engenharia e os índices de relevância.

 

Parágrafo único. Os relatórios técnicos elaborados para subsidiar a decisão sobre a exigência de complexidade para execução de uma obra de engenharia e os índices de maior relevância desta serão assinados pelos profissionais acima relacionados, diretamente envolvidos na sua elaboração.

 

Art. 3° Os servidores municipais, efetivos ou não, designados para integrar a presente Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação salarial.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Presidente Kennedy-ES, 29 de maio de 2018.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Miguel Ângelo Lima Qualhano

Secretário Municipal de Obras

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.