DECRETO Nº 046, DE 29 DE MAIO DE
2018
INSTITUI A COMISSÃO INTERNA DE ENGENHARIA
MULTIDISCIPLINAR PARA AVALIAÇÃO E REVISÃO DOS PROJETOS ELABORADOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e,
CONSIDERANDO que existe uma
necessidade constante de evoluir na elaboração de projetos básicos de
engenharia, para implementação das obras de infraestrutura que estão sendo
executadas por esta municipalidade;
CONSIDERANDO que a Secretaria
Municipal de Obras, dispõe de uma equipe multidisciplinar composta por
engenheiros civis, engenheiros ambientais, engenheiros eletricistas, engenheiro
sanitarista, engenheiro em segurança do trabalho, técnico em laboratório de
solos e arquitetos;
CONSIDERANDO que a estrutura montada
na Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) visa atender a orientação da equipe de
Auditores da Secretaria de Controle Externo/Engenharia do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo (SECEX/Engenharia), através das auditorias realizadas
nos projetos básicos elaborados pelos nossos engenheiros;
CONSIDERANDO que por recomendação da
SECEX/Engenharia, os Engenheiros Municipais vêm seguindo as orientações técnicas
do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), números OT-IBR
001/2006, 002/2009, 003/2011, 004/2012, 005/2012 e 006/2016 para elaboração de
projetos básicos;
CONSIDERANDO que por vezes é
necessário realizar a revisão e ajustes nos projetos básicos de engenharia
contratados ou recebidos de outros entes governamentais, que serão executados
pelo Município de Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO que é necessário exigir das empresas que participam dos certames, para contratação de
empresas para execução dos projetos básicos de engenharia elaborados pela SEMOB,
a comprovação da sua capacidade técnica operacional para “salvaguardar o
interesse público”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 8.666/93, permite a exigência de comprovação da
capacidade técnica operacional das licitantes de acordo com a complexidade
técnica da obra;
CONSIDERANDO que a exigência de comprovação da capacidade técnica operacional das licitantes representa
entendimento amplamente consolidado nos Tribunais Superiores, como o Tribunal
de Contas da União (TCU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e vários outros
Tribunais de Contas do Estados, além do entendimento entabulado na decisão
plenária dos Conselheiros, devidamente descrito no Acórdão
TC-1385/2017-Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
(TCE-ES);
CONSIDERANDO a complexidade técnica
que envolve a análise da execução de uma obra de engenharia e
a elaboração do Projeto Básico de engenharia para determinar os índices de
maior relevância e de complexidade para a sua execução, além da importância do Princípio
da Aversão ao Risco, DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna de Engenharia Multidisciplinar para avaliação e revisão
dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Obras, que será composta
por 16 (dezesseis) membros diretamente ligados a elaboração dos projetos
básicos, devendo 01 (um) deles ser integrante do quadro efetivo, na forma
discriminada a seguir:
I - Presidente: Ruy Candido Athayde –
Engenheiro Civil (membro efetivo);
II - Membro: Daniela Sickert
Barcelos – Engenheira Civil;
III - Membro: Diogo Wagner – Engenheiro Civil;
IV - Membro: Octávio Scaramussa
Sabadini - Engenheiro Civil;
V -
Membro: Rodrigo Juliani Esteves - Engenheiro Civil;
VI - Membro: João Vitor da Silva Brumana - Engenheiro Ambiental;
VII - Membro: Marielly
Vieira Aguiar - Engenheira Ambiental;
VIII- Membro: Marcelo Henrique O. Teixeira -
Engenheiro Eletricista;
IX - Membro: Luis
Henrique N. Damasceno - Engenheiro Eletricista;
X - Membro: Thais Aparecida Barra
Nascimento – Engenheira Sanitarista;
XI - Membro: Bárbara Pedrini Lorençoni – Técnica em Laboratório de Solos/Engenheira
Civil;
XII - Membro: Elaine Figueiredo de A.
Gonçalves – Engenheira de Segurança do Trabalho;
XIII - Membro: Leonardo Gomes Barros -
Arquiteto e Urbanista;
XIV - Membro: Dino Rodrigues Santos –
Arquiteto e Urbanista;
XV - Membro: Vanderson
de Souza Bayerl – Chefe de Departamento de Manutenção
de Prédios/Engenheiro Civil;
XVI - Membro: Sávio Luis
Mussi Pinto – Auxiliar de Engenharia/Engenheiro Civil.
Art. 2º. A Comissão terá como
atribuições:
I – apresentar relatório técnico determinando
os índices de maior relevância para execução dos projetos básicos de engenharia
elaborados pela ou para a Secretaria Municipal de Obras;
II – apresentar junto ao relatório técnico
determinando os índices de maior relevância para execução dos projetos básicos
de engenharia, justificativa descrevendo eventual complexidade para execução do
mesmo;
III – encaminhar ao Secretário Municipal de
Obras o relatório técnico para subsidiar a sua decisão sobre a exigência na complexidade para execução de uma obra de engenharia e os índices de relevância.
Parágrafo único. Os relatórios técnicos
elaborados para subsidiar a decisão sobre a exigência de complexidade para execução
de uma obra de engenharia e os índices de maior relevância desta serão
assinados pelos profissionais acima relacionados, diretamente envolvidos na sua
elaboração.
Art. 3° Os servidores municipais,
efetivos ou não, designados para integrar a presente Comissão não farão jus a
nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação salarial.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy-ES, 29 de maio de 2018.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Miguel Ângelo Lima Qualhano
Secretário Municipal de Obras
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.