O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei
Municipal n°. 883/10, de 10 de maio de 2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel, situado na
localidade de Cancelas neste município constante de uma área de
Art. 2°
A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes
sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação
correlata.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.