O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social e com a Secretária Municipal de
Assistência Social, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes
para a implementação da Política de Assistência Social no Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a 3ª Conferência Municipal
de Assistência Social a ser realizada no dia 16 de julho de 2009, no município
de Presidente Kennedy, sob a responsabilidade do Conselho Municipal de
Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social, que terá
como tema:
“Participação e
Controle Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, e desenvolverá
seus trabalhos focando os seguintes objetivos específicos:
I - Discutir e
avaliar a participação popular e o exercício do controle social no âmbito do
SUAS;
II - Avaliar a
dinâmica de efetivação dos dez direitos sócio-assistenciais aprovados na IV
Conferência Nacional de Assistência Social, definindo estratégias de
fortalecimento da participação popular;
III - Discutir e
avaliar a participação popular e o controle social em relação ao orçamento e ao
co-financiamento, para a implementação do Plano Decenal da Assistência Social
nos três níveis de governo;
IV - Debater a
atuação do trabalhador da Assistência Social na perspectiva da articulação do
protagonismo dos usuários na implementação do SUAS e no fortalecimento do
controle social;
V - Discutir a
gestão, instrumentos e processos de trabalho no âmbito do SUAS na perspectiva
dos direitos dos trabalhadores;
VI - Discutir e
avaliar a representatividade, composição, dinâmica e processo de escolha dos
membros dos Conselhos de Assistência Social, visando à democratização e
efetivação do controle social e da participação popular;
VII - Discutir a
atuação das entidades de Assistência Social, sua co- responsabilidade no âmbito
do SUAS, na execução da política e na perspectiva do fortalecimento do controle
social em todos os níveis, da participação popular e da democratização de sua
gestão interna;
VIII - Conhecer e
debater experiências de implementação do SUAS, que envolvam a participação
popular e o controle social.
Art. 2° A conferencia que trata o artigo 1° deste
decreto terá como sub-temas o seguinte:
I - Processo
Histórico da Participação Popular no País: nossa cidade e territórios em
movimento;
II - Trajetória e
Significado do Controle Social na Política de Assistência Social: a diretriz
constitucional em debate;
III - Protagonismo
do Usuário, o seu Lugar Político no SUAS: uma construção inadiável;
IV - Os Conselhos
de Assistência Social e o SUAS: composição, dinâmica, caráter da representação
e processo de escolha;
V - Bases para
Garantia do Financiamento da Assistência Social: a justiça tributária que
queremos;
VI - Democratização
da Gestão do SUAS: participação e articulação intergovernamental;
VII - Entidades de
Assistência Social e o Vínculo SUAS: controle Social, participação popular e gestão
interna;
VIII - O
Trabalhador do SUAS e o Protagonismo dos Usuários: bases para uma atuação
democrática e participativa.
Art. 3° A 3ª Conferência Municipal de Assistência
Social, será presidida de forma colegiada, pelo Conselho Municipal de Assistência
Social e Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1° Será de competência do Conselho Municipal
de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência
Social a definição dos segmentos que irão participar da conferência, bem como a
organização do evento.
§ 2° Poderá a Secretária Municipal de
Assistência Social, fazer a designação de servidores de sua secretaria para a
organização do evento, ou nomear comissão para tanto, caso em que deverá fazer
ato próprio de nomeação.
§ 3° Os casos omissos e os conflitantes deverão
ser decididos pela Secretária Municipal de Assistência Social.
§ 4° O Conselho Municipal de Assistência
Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, adotará
as providências necessárias para o fiel cumprimento deste decreto.
Art. 4° As despesas com a 3ª Conferência Municipal
de Assistência Social, correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.