DECRETO Nº 46, DE 06 DE JUlHo DE 2009

 

“Convocar a III Conferência Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy-ES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social e com a Secretária Municipal de Assistência Social, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Assistência Social a ser realizada no dia 16 de julho de 2009, no município de Presidente Kennedy, sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social, que terá como tema:

 

“Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, e desenvolverá seus trabalhos focando os seguintes objetivos específicos:

 

I - Discutir e avaliar a participação popular e o exercício do controle social no âmbito do SUAS;

 

II - Avaliar a dinâmica de efetivação dos dez direitos sócio-assistenciais aprovados na IV Conferência Nacional de Assistência Social, definindo estratégias de fortalecimento da participação popular;

 

III - Discutir e avaliar a participação popular e o controle social em relação ao orçamento e ao co-financiamento, para a implementação do Plano Decenal da Assistência Social nos três níveis de governo;

 

IV - Debater a atuação do trabalhador da Assistência Social na perspectiva da articulação do protagonismo dos usuários na implementação do SUAS e no fortalecimento do controle social;

 

V - Discutir a gestão, instrumentos e processos de trabalho no âmbito do SUAS na perspectiva dos direitos dos trabalhadores;

 

VI - Discutir e avaliar a representatividade, composição, dinâmica e processo de escolha dos membros dos Conselhos de Assistência Social, visando à democratização e efetivação do controle social e da participação popular;

 

VII - Discutir a atuação das entidades de Assistência Social, sua co- responsabilidade no âmbito do SUAS, na execução da política e na perspectiva do fortalecimento do controle social em todos os níveis, da participação popular e da democratização de sua gestão interna;

 

VIII - Conhecer e debater experiências de implementação do SUAS, que envolvam a participação popular e o controle social.

 

Art. 2° A conferencia que trata o artigo 1° deste decreto terá como sub-temas o seguinte:

 

I - Processo Histórico da Participação Popular no País: nossa cidade e territórios em movimento;

 

II - Trajetória e Significado do Controle Social na Política de Assistência Social: a diretriz constitucional em debate;

 

III - Protagonismo do Usuário, o seu Lugar Político no SUAS: uma construção inadiável;

 

IV - Os Conselhos de Assistência Social e o SUAS: composição, dinâmica, caráter da representação e processo de escolha;

 

V - Bases para Garantia do Financiamento da Assistência Social: a justiça tributária que queremos;

 

VI - Democratização da Gestão do SUAS: participação e articulação intergovernamental;

 

VII - Entidades de Assistência Social e o Vínculo SUAS: controle Social, participação popular e gestão interna;

 

VIII - O Trabalhador do SUAS e o Protagonismo dos Usuários: bases para uma atuação democrática e participativa.

 

Art. 3° A 3ª Conferência Municipal de Assistência Social, será presidida de forma colegiada, pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

§ 1° Será de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social a definição dos segmentos que irão participar da conferência, bem como a organização do evento.

 

§ 2° Poderá a Secretária Municipal de Assistência Social, fazer a designação de servidores de sua secretaria para a organização do evento, ou nomear comissão para tanto, caso em que deverá fazer ato próprio de nomeação.

 

§ 3° Os casos omissos e os conflitantes deverão ser decididos pela Secretária Municipal de Assistência Social.

 

§ 4° O Conselho Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste decreto.

 

Art. 4° As despesas com a 3ª Conferência Municipal de Assistência Social, correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ficando revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE    PUBLIQUE–SE   CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 06 de julho de 2009.

 

ReginaldO Dos Santos Quinta

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.