O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
tendo em vista o disposto no art. 23, V, 205 e 211 da Constituição, e art. 11
da Lei n°. 9.393, de 20 de dezembro de 2008, e Considerando a necessidade de
estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano
de Metas Compromisso Todos pela Educação, em conformidade com o disposto no
inciso XXVIII do artigo 2° do Decreto n° 6.094, de 24 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criado o Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
Art. 2º O
Comitê Local do Plano de Metas Compromisso “Todos pela Educação” será
constituído pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a quem
caberá a coordenação, e um representante dos seguintes seguimentos:
I - Conselho Municipal de
Educação;
II - Equipe Pedagógica da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III - Gestores escolares;
IV - Conselhos Escolares;
V - Professores;
VI - Equipe administrativa da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
VII - Outros que futuramente
venham a ser incluídos.
Art. 3º Podem
colaborar com Comitê Local do Plano de Metas do Compromisso “Todos pela
Educação”, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como
organizações sindicais e da sociedade civil, fundações, entidades de classe
empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e
jurídicas que se mobilizem para a melhoria da qualidade da educação básica.
Art. 4°
O Comitê de que trata o artigo 1° deste decreto tem por atribuições:
I - Acompanhar as etapas do
Trabalho de implementação e execução do Plano de Ações Articuladas - PAR;
II - Analisar as estratégicas de
implementação das propostas do PAR;
III - Analisar os relatórios de
progresso da execução do Plano de Ações Articuladas;
IV - Avaliar o desempenho e os
resultados alcançados pelo Plano de Ações Articuladas;
V - Acompanhar a evolução do IDEB;
VI - Identificar possibilidades de
articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação e
execução do Plano de Ações articuladas;
VII - Contribuir para o diálogo
com as escolas do sistema municipal de ensino na ampliação da Adesão e execução
do Plano de Ações Articuladas e na sua divulgação junto à sociedade civil.
Art. 5°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.