DECRETO Nº 46, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008

 

Cria o Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 23, V, 205 e 211 da Constituição, e art. 11 da Lei n°. 9.393, de 20 de dezembro de 2008, e Considerando a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, em conformidade com o disposto no inciso XXVIII do artigo 2° do Decreto n° 6.094, de 24 de abril de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

 

Art. 2º O Comitê Local do Plano de Metas Compromisso “Todos pela Educação” será constituído pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a quem caberá a coordenação, e um representante dos seguintes seguimentos:

 

I - Conselho Municipal de Educação;

 

II - Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

III - Gestores escolares;

 

IV - Conselhos Escolares;

 

V - Professores;

 

VI - Equipe administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

VII - Outros que futuramente venham a ser incluídos.

 

Art. 3º Podem colaborar com Comitê Local do Plano de Metas do Compromisso “Todos pela Educação”, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como organizações sindicais e da sociedade civil, fundações, entidades de classe empresariais, igrejas e entidades confessionais, famílias, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a melhoria da qualidade da educação básica.

 

Art. 4° O Comitê de que trata o artigo 1° deste decreto tem por atribuições:

 

I - Acompanhar as etapas do Trabalho de implementação e execução do Plano de Ações Articuladas - PAR;

 

II - Analisar as estratégicas de implementação das propostas do PAR;

 

III - Analisar os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações Articuladas;

 

IV - Avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Ações Articuladas;

 

V - Acompanhar a evolução do IDEB;

 

VI - Identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações articuladas;

 

VII - Contribuir para o diálogo com as escolas do sistema municipal de ensino na ampliação da Adesão e execução do Plano de Ações Articuladas e na sua divulgação junto à sociedade civil.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de outubro de 2008.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.