O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, considerando a realização da 2ª Conferência Nacional e Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que envolve os municípios de: Alfredo Chaves, Anchieta, Atílio Vivácqua, Castelo, Cachoeiro de Itapemirim, Iconha, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Pólo I Sul Praiano, a ser realizada no dia 17 de agosto de 2011, no município de Cachoeiro de Itapemirim, com o tema "Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT". Com a participação dos municípios de: Alfredo Chaves, Anchieta, Atílio Vivácqua, Castelo, Cachoeiro de Itapemirim, Iconha, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.
Parágrafo Único. A II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT do Pólo I Sul Praiano será realizada sob a coordenação das Secretarias de Assistência social ou Congênere dos municípios participantes e terá os seguintes objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT no Brasil;
II - avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento;
III - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT.
Art. 2º A II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT do Pólo I Sul Praiano será presidida de forma colegiada pelas Secretarias Municipais de Assistência Social ou congênere dos municípios participantes.
Art. 3º As despesas com a organização da II Conferência Regional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT do Pólo I Sul Praiano correrão por conta de recursos da Secretaria de Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no que lhe couber.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.