O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 884/10, de 10 de maio de 2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel urbano
localizado na sede deste município em frente ao Pronto Atendimento Municipal -
PAM, na Rua Sebastião Vieira de Menezes, s/nº, Centro de Presidente Kennedy/ES,
constante de um prédio em construção de 3 (três) pavimentos edificados em uma
área de
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.