DECRETO Nº 45, DE 17 DE MAIO DE 2010

 

Declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 884/10, de 10 de maio de 2010.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel urbano localizado na sede deste município em frente ao Pronto Atendimento Municipal - PAM, na Rua Sebastião Vieira de Menezes, s/nº, Centro de Presidente Kennedy/ES, constante de um prédio em construção de 3 (três) pavimentos edificados em uma área de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) de propriedade de Olimara da Silva Souza Teixeira e/ou quem de direito, confrontando-se pela frente com Rua Sebastião Vieira de Menezes; fundos com Emerson Araujo Ramos e/ou quem de direito; lado direito com Ary Ferreira da Rocha e/ou quem de direito; lado esquerdo com Lia Lima de Freitas e/ou quem de direito.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 17 de maio de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.