DECRETO Nº 45, DE 16 DE JUNHO DE 2009

 

Convocar a III Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Municípios de Anchieta, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Piúma e Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE KENNEDY e o PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a realização da VIII Conferência Estadual e VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica Convocada a III Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Municípios de Anchieta, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy - ES, etapa preparatória da VIII Conferência Estadual e VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Parágrafo Único. A III Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 26 de junho de 2009, no Município de Itapemirim - ES, no horário de 07:30 hs as 17:00 hs, no Centro de Referência da Assistência Social -CRAS, localizado à rua Cristiano Dias Lopes nº 333, centro.

 

Art. 2º A III Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente desenvolverá seus trabalhos sob o tema central: “Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal” e terá como objetivo: Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com vistas à elaboração do Plano Decenal.

 

Art. 3º A III Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada de forma colegiada e Presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapemirim - ES e por um membro da comissão organizadora da III Conferência.

 

Art. 4º A III Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como eixos temáticos:

 

I - Promoção e Universalização dos Direitos em um Contexto de Desigualdades;

 

II - Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

 

III - Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;

 

IV - Participação de Crianças e Adolescentes em Espaços de Construção da cidadania;

 

V - Gestão de Política

 

Art. 6º As despesas decorrentes da participação dos delegados do Município de Presidente Kennedy - ES, na III Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão por conta de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy - ES, 16 de junho de 2009.

 

Maria Lúcia Moreira Bahiense Reginaldo dos Santos Quinta

Presidente do Conselho Municipal dos Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.