O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE KENNEDY e o PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a realização da VIII Conferência Estadual e VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DECRETA:
Art. 1º Fica Convocada a III Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Municípios de Anchieta, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy - ES, etapa preparatória da VIII Conferência Estadual e VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único. A III Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 26 de junho de 2009, no Município de Itapemirim - ES, no horário de 07:30 hs as 17:00 hs, no Centro de Referência da Assistência Social -CRAS, localizado à rua Cristiano Dias Lopes nº 333, centro.
Art. 2º A III Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente desenvolverá seus trabalhos sob o tema central: “Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal” e terá como objetivo: Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com vistas à elaboração do Plano Decenal.
Art. 3º A III Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada de forma colegiada e Presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapemirim - ES e por um membro da comissão organizadora da III Conferência.
Art. 4º A III Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como eixos temáticos:
I - Promoção e Universalização dos Direitos
II - Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
III - Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
IV - Participação de Crianças e Adolescentes em Espaços de Construção da cidadania;
V - Gestão de Política
Art. 6º As despesas decorrentes da participação dos delegados do Município de Presidente Kennedy - ES, na III Conferência Intermunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão por conta de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.