DECRETO Nº 45, DE 15 DE AGOSTO DE 2007

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a Lei Municipal nº 697/06, de 07 de junho de 2006.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Imóvel Rural, com área de terra medindo 111,36m2 (cento e onze metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), sendo este imóvel integrante de uma área maior registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no livro 2-A-B, sob o nº 5.278, ficha 78, de propriedade do Sr. Valmir de Almeida e/ou quem de direito, situado nas proximidades da sede desse município, confrontando, ao Norte com Rua Projetada Avenida Orestes Bahiense e/ou com quem de direito; Ao Sul com Valmir de Almeida e/ou com quem de direito; Ao Leste com Valmir de Almeida e/ou com quem de direito; A Oeste Valmir de Almeida e/ou com quem de direito; avaliado em R$ 3.974,84 (três mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE          PUBLIQUE-SE           CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 15 de agosto de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.