DECRETO Nº 451, DE 02 de setembro DE 1990

 

INSTITUI ÍNDICE DE CORREÇÃO PARA CÁLCULO DE IPTU E O VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuição legal, DECRETA:

 

Art. 1º - Obedecendo a Lei n° 172/89 de 22 de Novembro de 1989, decreto reajuste no valor de referencia do Município, pelo IPC acumulado dos meses de abril,maio, junho, julho e agosto (2.1648%).

 

Art. 2° - Fica fixado em CR$ 1.105,00 (Um mil cento e cinco cruzeiros), o valor de referência do Município de Presidente Kennedy, para o mês de abril, maio, junho, julho e agosto de 1990.

 

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, digo a partir de 01 de abril de 1990.

 

REGISTRE-SE.          PUBLIQUE-SE.         CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy-ES, 01 de abril de 1990.

  

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.