O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo , no
uso de suas atribuição legal, DECRETA:
Art. 1º - Obedecendo a Lei n°
172/89 de 22 de Novembro de 1989, decreto reajuste no valor de referencia do
Município, pelo IPC acumulado dos meses de abril,maio, junho, julho e agosto
(2.1648%).
Art. 2° - Fica fixado em CR$
1.105,00 (Um mil cento e cinco cruzeiros), o valor de referência do Município
de Presidente Kennedy, para o mês de abril, maio, junho, julho e agosto de
1990.
Art. 3° - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, digo
a partir de 01 de abril de 1990.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.