DECRETO Nº 44, DE 26 DE JULHO DE 2023

 

INSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGI-M E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, inciso I e IV da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o compromisso com o cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública — SUSP e com a Política Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI (art. 60, I da Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007) e do Decreto Estadual no 2.653/2011-R;

 

CONSIDERANDO a necessidade de que os órgãos responsáveis pela segurança pública e defesa social atuem de maneira integrada, conciliando as açóes de policiamento ostensivo com ações preventivas de segurança, visando a redução da violência e da criminalidade; decreta

 

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação de ações de prevenção, repressão da violência e da criminalidade, composto por representantes do Poder Público das diversas esferas e por representantes das diferentes forças com atuação na área de segurança pública no âmbito do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M) será presidido pelo Prefeito Municipal e na sua ausência pelo Secretário Municipal de Governo e composto pelos seguintes representantes:

 

I - Secretário Municipal de Segurança Pública;

 

II - Secretário Municipal de Transporte e Frota;

 

III - Secretário Municipal de Obras e Habitação;

 

IV - Secretário Municipal de Educação;

 

V - Secretário Municipal de Assistência Social;

 

VI - Comandante da Guarda Civil Municipal.

 

§ 1º O GGI-M solicitará a participação, como membros convidados, dos gestores representantes dos seguintes órgãos que indicarão sua representação:

 

I - Câmara Municipal.

 

II - Polícia Militar, sediados no Município;

 

III - Polícia Civil, sediados no Município.

 

IV - Poder Judiciário Estadual;

 

V - Ministério Público Estadual;

 

VI - Defensoria Pública Estadual;

 

VII - Secretaria Nacional de Segurança Pública/MJ;


VIII - GGIE — Gabinete de Gestão Integrada Estadual.

 

§2º O GGI-M poderá convidar outras secretarias ou órgãos governamentais, conforme a necessidade e pertinênciatemática, para participarem da reunião.

 

Art. 3º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M:

 

I - Fomentar açóes objetivando a elaboração elou atualização do Plano Municipal de Segurança Pública;

 

II - Estabelecer diretrizes e prioridades para implantação do Plano Municipal de Segurança Pública dos programas e açóes integradas de segurança, em conjunto com organismos municipais, estaduais, distrital, federais e sociedade civil;

 

III - Monitorar as ações de segurança pública no Município, utilizando o Observatório de Segurança Pública, quando houver, o qual fica responsável pela análise e organização dos dados sobre a violência e a criminalidade local a partir as informações coletadas;

 

IV - Definir prioridades para o plano de formação e qualificação dos profissionais que atuam na segurança pública tendo como referência a matriz curricular nacional;

 

V - Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que integram o GGI-M, a fim de apoiar os órgãos municipais em ações sociais preventivas e aos órgãos de segurança pública nas açóes de prevenção e repressão qualificada da violência e da criminalidade;

 

VI - Propor ações integradas de fiscalização, defesa social, segurança urbana e políticas sociais, que atuem de forma preventiva, no nível municipal, acompanhando sua implementação e resultado;

 

VII - Interagir com fóruns municipais e comunitários de segurança, objetivando construir uma política municipal preventiva de segurança pública;

 

VIII - Fomentar o estabelecimento de uma rede municipal/estadual/distrital/nacional de intercâmbio de informações e experiências, que alimente um sistema de planejamento, com agendas de fóruns locais;

 

IX - Elaborar o planejamento das ações integradas a serem implementadas no Município;

 


X - Definir indicadores que possam medir a eficácia das ações do GGI-M e eficiência dos sistemas de segurança pública;

 

XI - Promover a atuação conjunta de forma sinérgica dos órgãos que integram o Gabinete, visando à prevenção e controle da criminalidade.

 

Art  4º Integram o GGI-M.

 

I - o Colegiado Pleno;

 

II - a Secretaria Executiva;

 

III - as Câmaras Técnicas.

 

§ 1º Além das estruturas indicadas no caput, sempre que possível e necessário, poderá ser constituídas Câmaras Temáticas para à plena consecução dos objetivos gerais do órgão colegiado.

 

§ 2º A estrutura do GGI-M se reunirá em salas compartilhadas com a administração municipal sempre que necessário.

 

§3º Compete ao Prefeito Municipal indicar o Secretário Executivo do GGI-M.

 

Art. 5º São competências do órgãos do GGI-M:

 

I - Ao Colegiado Pleno, instância superior e colegiada, as funções de coordenação e deliberação.

 

II - À Secretaria Executiva a atribuição de articulação, organização, planejamento, gestão e execução das deliberações e atividades desenvolvidas pelo GCI, de forma contínua e permanente, no âmbito de sua competência e de acordo com as atribuições previstas no regimento interno do GGI-M.

 

III - Às Câmaras Técnicas a atribuição de formularem propostas, realizarem levantamentos, produzirem apontamentos e estudos e confeccionarem documentos que possam subsidiar os trabalhos e decisões do Colegiado Pleno.

 

Art. 6º As Câmaras Temáticas serão criadas mediante deliberação e aprovação do Colegiado Pleno para análise de temas específicos, que demandem a oitiva da sociedade civil e a participação popular, tendo por objetivo o encaminhamento de proposições a respeito da prevenção à violência e às condutas criminosas.

 

§ 1º Para a melhor consecução dos fins a que se destinam as Câmaras Técnicas, poderá:

 

I - Compor as Câmaras Técnicas com profissionais de notável saber técnico de qualquer dos órgãos que integram o GGI-M, tendo como atribuição o aprofundamento na análise de temas específicos, programas de prevenção e repressão ao crime.

 

II - Convidar especialistas para contribuírem pontualmente nas reuniões, com palestras e subsídios para o debate dos temas nelas tratados.

 

§ 2º As Câmaras Temáticas terão caráter temporário, ficando adstritas à relevância do tema e a resolução ou amenização da demanda, que será apurada pelo Colegiado Pleno.

 

§ 3º Compete aos integrantes das Câmaras Temáticas apresentarem apontamentos que possam subsidiar os trabalhos desenvolvidos pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 7º As decisões do GGIM deverão ser tomadas por consenso, em regime de mútua cooperação e sem hierarquia, não cabendo a nenhum de seus integrantes a função de determinar ou decidir qualquer medida, respeitando-se as autonomias institucionais dos órgãos que o representam.

 

Art. 8º O funcionamento do GGIM será disciplinado por Regimento Interno aprovado pelos seus membros, que estabelecerá a periodicidade das reuniões ordinárias, que deverão ser, no mínimo, mensais.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 26 de julho de 2023.

 

Dorlei ontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSE TADEU DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.