REVOGADO PELO DECRETO Nº 111/2014

 

DECRETO Nº 44, DE 31 DE JULHO DE 2013

 

Institui o Grupo Gestor Local PARA Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiência DETENTORAS do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social do município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a adesão do município de Presidente Kennedy ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA, criado pelo Governo Federal;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Interministerial nº 01, de 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos para adesão e permanência no PROGRAMA BPC NA ESCOLA;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local para acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência detentoras do Benefício Prestação Continuada da Assistência Social - Programa BPC na Escola, composto pelos gestores das políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.

 

Art. 2º O Grupo Gestor Local contará com uma equipe integrada pelos Gestores dos seguintes representantes das Secretarias Municipais:

 

I - Representante Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Alessandra das Neves Lima

Suplente: Hingrid de Souza Bayer Gomes

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Maria Aparecida Terra Tonon

Suplente: Elaine Carvalho Marvila

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Isabella Galito Gonçalves

Suplente: Carmem Lilia da Silva Ribeiro

 

Parágrafo Único. A Coordenação do Grupo Gestor Local ficará a cargo do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º A Coordenação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC será exercida pela Assistente Social Carmem Lilia da Silva Ribeiro.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 31 de julho de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.