A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a adesão do município de Presidente Kennedy ao PROGRAMA BPC
NA ESCOLA, criado pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Interministerial nº 01, de 12 de
março de 2008, que estabelece os procedimentos para adesão e permanência no
PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local para acompanhamento e
monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência
detentoras do Benefício Prestação Continuada da Assistência Social - Programa
BPC na Escola, composto pelos gestores das políticas de Assistência Social,
Educação e Saúde.
Art. 2º O Grupo Gestor Local contará com uma equipe integrada pelos
Gestores dos seguintes representantes das Secretarias Municipais:
I - Representante Secretaria
Municipal de Saúde:
Titular: Alessandra das Neves
Lima
Suplente: Hingrid
de Souza Bayer Gomes
II - Representante da Secretaria
Municipal de Educação
Titular: Maria Aparecida Terra Tonon
Suplente: Elaine Carvalho Marvila
III - Representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Isabella Galito
Gonçalves
Suplente: Carmem Lilia da Silva
Ribeiro
Parágrafo Único. A Coordenação do Grupo Gestor Local ficará a cargo do
titular da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º A Coordenação da Equipe Técnica responsável pela aplicação
do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência
na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC será exercida pela
Assistente Social Carmem Lilia da Silva Ribeiro.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.