O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67,
inciso VI da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas
repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, no dia 12 de junho de 2009 (sexta-feira).
Art. 2° Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe
fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência nesses dias.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.