DECRETO Nº 44, DE 09 DE JUNHo DE 2009

 

“Estabelece como facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 12 de junho de 2009 e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, no dia 12 de junho de 2009 (sexta-feira).

 

Art. 2° Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE    PUBLIQUE–SE   CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 09 de junho de 2009.

 

ReginaldO Dos Santos Quinta

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.