DECRETO Nº 43, DE 20 DE JULHO DE 2023

 

ALTERA O DECRETO Nº 09/2023, QUE ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, REFERENTE AOS CRITÉRIOS PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DA TAXA DE COLETA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 9º, V, c/c art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica Municipal e considerando o teor do Processo Administrativo nº 20.777/2023, decreta

 

Art. 1º O art. 1º e o Anexo Único do Decreto nº 09, de 31 de janeiro de 2023, que estabelece o Calendário Fiscal para o exercício de 2023, referente aos critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2023, fica fixado para o dia 31 de agosto de 2023.

 

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CALENDÁRIO FISCAL 2023

Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU Taxa de Coleta de Lixo

FORMA DE PAGAMENTO EM COTA ÚNICA

VENCIMENTO

DESCONTO

31/08/2023

20%

FORMA DE PAGAMENTO PARCELADO

 

VENCIMENTO

 

1a Parcela

31/08/2023

2a Parcela

30/09/2023

3a Parcela

31/10/2023

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 20 de julho de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

MICHELE BIENSE VENTURIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

          Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.