A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Saúde de Presidente Kennedy, a ser realizada em 31 de julho de 2013, de 08:00 às 16:00 horas, no Ginásio de Esportes “Eraldo Lemos Corrêa”, situado na rua Projetada, s/n, Centro de Presidente Kennedy.
Parágrafo Único. A Conferência de que trata o caput terá como tema central a “Saúde em Cena”, com os seguintes subtemas:
I - Atuação dos Agentes Comunitários de Saúde nas Comunidades;
II - Atuação do Conselho Municipal de Saúde nas adversidades do Município.
Art. 2º A IV Conferência Municipal de Saúde, será realizada sob presidência de Honra da Prefeita Municipal de Presidente Kennedy e pela Secretária Municipal de Saúde de Presidente Kennedy.
Art. 3º Será de competência da Secretaria Municipal de Saúde a definição dos segmentos que irão participar da conferência, bem como a organização do evento.
Art. 4º Poderá a Secretaria Municipal de Saúde, fazer a designação de servidores de sua secretaria para a organização do evento, ou nomear Comissão especial e provisória para tanto, caso em que deverá fazer ato próprio de nomeação através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Os casos omissos e os conflitantes deverão ser decididos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º As despesas com a IV Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.