DECRETO Nº 43, DE 05 DE MAIO DE 2010

 

Designa a Equipe Responsável pela Implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde do Município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

a) A institucionalização do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde - PD/APS prevê a reorganização do sistema municipal de saúde, visando o fortalecimento da APS e a consolidação do sistema integrado de serviços de saúde;

 

b) As Oficinas educacionais, em nível microrregional e municipal serão desenvolvidas por meio de atividades presenciais e de dispersão intermódulos, com presença obrigatória;

 

c) A necessidade de implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde no âmbito municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a equipe municipal responsável pela implantação do Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde.

 

Art. 2º A equipe será formada pelo Coordenador Municipal do PD/APS e Facilitadores conforme atribuição constante no Anexo I e será exercida pelos seguintes servidores:

 

I - Coordenador Municipal; Holívia Fontana Gomes

 

II - Facilitadores: Allan Gava Barbieri e Elizandra Lopez Bazoni.

 

Art. 3º Fica garantida a participação dos facilitadores e profissionais de saúde em todas as Oficinas Microrregionais e Municipais, de acordo com as atribuições e cronograma aprovados, constante no Anexo II.

 

Parágrafo Único. Os facilitadores Técnicos serão responsáveis pela realização das oficinas de capacitação das equipes de saúde do município.

 

Art. 4º Os instrumentos gerenciais discutidos e elaborados nas Oficinas Municipais devem ser aplicados no âmbito municipal visando a institucionalização do PD/APS.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde compromete-se a:

 

I - Liberar os profissionais designados como Facilitadores Técnicos para participação nas oficinas de facilitadores e nas oficinas de replicação, assim como a liberação dos profissionais para a participação das oficinas.

 

II - Possibilitar a realização das oficinas de repicação providenciando local, equipamento, recursos materiais e humanos.

 

Art. 6º Os casos omissos desse Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo emitir Portarias.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, em 05 de maio de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE MUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PD/APS

 

1. O PAPEL DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL PARA A IMPLANTAÇÃO DO PD/APS

 

Cada município deverá identificar um coordenador como responsável pela implantação do Plano Diretor da APS no município.

 

1.1       ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR MUNICIPAL

 

1.1.1 Identificar local adequado e equipamentos necessários para a replicação das oficinas em âmbito municipal;

 

1.1.2    Garantir a distribuição do material didático e instrumentos do PD/APS reproduzidos pela ESP/MG para toda a Equipe Técnica do município;

 

1.1.3    Elaborar um plano de trabalho para implantação do PD/APS no município.

 

1.1.4    Garantir a participação dos profissionais das equipes nas oficinas de capacitação, conforme acordado com a gestão municipal;

 

1.1.5    Apresentar inicialmente ao Conselho Municipal de Saúde a proposta do PD/APS e, periodicamente, o seu desenvolvimento;

 

2. O PAPEL DOS FACILITADORES NAS OFICINAS DE IMPLANTAÇÃO DO PD/APS

 

O facilitador é responsável pela qualificação dos técnicos municipais para a implantação do PD/APS e pelo acompanhamento das Oficinas municipais.

 

2.1       ATRIBUIÇÕES DO FACILITADOR

 

2.1.1 Participar integralmente das oficinas de capacitação dos facilitadores;

2.1.2 Planejar as atividades de reprodução da Oficina e submetê-la à apreciação da Comissão Coordenadora Microrregional;

 

2.1.3 Responsabilizar-se por um mesmo grupo de profissionais durante todo o percurso das oficinas;

 

2.1.4 Reproduzir as oficinas no (s) município (s) da microrregião, conforme o planejado;

 

2.1.5 Reportar-se ao Coordenador Municipal para questões gerenciais;

 

2.1.6 Reportar-se ao Tutor para questões metodológicas;

 

2.1.7 Supervisionar as atividades do período de dispersão das equipes e a implantação dos instrumentos do PD/APS;

 

2.1.8 Identificar eventuais problemas durante o processo de implantação e buscar soluções adequadas;

 

2.1.9 Informar ao Coordenador Municipal sobre o desenvolvimento das atividades do período de dispersão, através de relatórios padrão;

 

2.1.10 Participar dos momentos de avaliação da implantação do PD/APS.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DAS OFICINAS MICRORREGIONAIS E MUNICIPAIS DO PD/APS

PLANO DIRETOR /APS - 2010 / 2011

 

Oficina

Abril

Maio

Junho

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Jan

Fev

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Facilitador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6 e 7

25 e 26

 

13 e 14

 

14 e 15

09 e 10

 

7 e 8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Equipes Municipais

22 a 29

 

01 a 11

22 a 30

 

28 e 29

18 a 26

 

 

17 e 25