O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de
desconcentrar os serviços com objetivo de conceder maior tempo ao Chefe do
Executivo Municipal para ações governamentais; considerando tratar-se de mero
ato administrativo de apontamento das demissões nas devidas CTPS - Carteiras de
Trabalho e Previdência Social; considerando o que faculta a Lei Orgânica
Municipal;
DECRETA:
Art. 1° Delego ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de
Administração a competência de assinar as Carteiras de Trabalho quando da
demissão de empregado público.
Art. 2° O ato de demitir continuará sendo do Chefe
do executivo, facultado ao Secretário de Administração apenas o apontamento na
Carteira de Trabalho.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.