O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Leis
Municipais, pelo art. 12 do Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1992 e, considerando a seca que assola o
Município de Presidente Kennedy em razão de sua característica natural e o
período de longa estiagem; considerando
que o citado desastre causou redução das águas, quando, também, esgotamento das
reservas hídricas de todo Município, necessitando a busca de água através de
poços artesianos, muitas vezes, infrutíferos; considerando que desses fenômenos resultam danos ambientais,
econômicos e prejuízos sociais, informados no Formulário de Avaliação de Danos,
com focos de incêndio em reservas florestais e pastagens, comprometendo a
agricultura, a pecuária, a flora e fauna nativa, na zona urbana e, em especial,
na zona rural; considerando a
gravidade da situação registrada pelos técnicos da INCAPER, considerando, finalmente, que em
algumas comunidades, principalmente as rurais, já se faz uso extensivo de busca
de poços artesianos para abastecimento humano e de animais, em decorrência da
vazão das nascentes, córregos e até rios do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado a
existência de anormalidade provocada por desastre gradual de evolução crônica
de origem natural (SECA), caracterizada como SITUAÇAO DE EMERGÊNCIA em todo
Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, conforme Formulário
de Avaliação de Danos e croqui que fazem parte integrante deste Decreto.
Art. 2° Confirme-se à mobilização do Sistema
Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação de uma
Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do
Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, depois de adaptado a situação real
do fenômeno.
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários,
para reforçar as ações de resposta a seca, como abertura de poços artesianos,
construção de reservatórios e transposição de cursos d’água e a realização de
campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo único - Suas atividades serão coordenadas pela
Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4° De acordo com o estabelecido nos incisos
XI e XXV do art. 5° da Constituição da República, autoriza-se
às autoridades administrativas e os agentes da defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, usar da propriedade,
inclusive particular, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o
consentimento morador, em circunstâncias que possam provocar dano, prejuízos ou
comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e Outros bens
públicos ou particulares.
Art. 5° Objetivando dar prioridade absoluta ao
atendimento da população e adotar as providências necessárias ao
restabelecimento da normalidade, fica criado GRUPO DE TRABALHO CONTRA A SECA -
GTCS, integrado por representantes da 1NCAPER, IDAF, IBAMA, DEFESA CIVIL,
Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 1° Para o fiel cumprimento de suas
atribuições, o GTCS poderá recomendar ao Poder Executivo a contratação, se
necessário, a dispensa de licitação na forma da lei de mão de obras, serviços,
máquinas e equipamentos, a fim de garantir o abastecimento de água às
populações diretamente afetadas, preservar o rebanho e produção agrícola, bem
como preservar os recursos hídricos e restabelecer o equilíbrio ecológico das
áreas afetadas.
§ 2° O GTCS estudará com a empresa fornecedora
de água, as medidas de emergências a serem adotadas para atendimento às
comunidades afetadas, bem como para racionalizar o consumo, combatendo os
desperdícios.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de
publicação, devendo viger por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser
prorrogado.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.