DECRETO Nº 42, DE 04 DE MAIO DE 2010

 

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e as decisões do Conselho Municipal de Saúde,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª conferência Municipal de Saúde Mental de Presidente Kennedy.

 

Parágrafo Único. A Conferência Municipal de Saúde é fórum deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90 e terá como tema central: “Saúde Mental direitos e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”, e terá como objetivo:

 

I - Consolidar a rede de atenção psicossocial e fortalecer os movimentos sociais;

 

II - Direitos humanos e cidadania como desafios éticos e intersetorial.

 

Art. 2º A conferência será realizada no Município de Presidente Kennedy, nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura (salão do Pronaf), situado no Centro da cidade de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e Coordenada pela Secretária Municipal de Saúde, através de Comissão Organizadora que se responsabilizará pelas atividades de organização e execução e será designada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio de Portaria.

 

Art. 4º A Comissão Organizadora terá suas atribuições distribuídas pelos seguintes órgãos:

 

I - Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.

 

II - Coordenadores Adjuntos: Auxiliares o coordenador geral e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.

 

III - Relator: Elaborador documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da conferência, e elaborar o relatório final da Conferência.

 

Art. 5º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

 

I - Coordenadora Geral: Dra.Rosângela Travaglia Teixeira.

 

II - Coordenadores Adjuntos: Liliane Alberone da Fonseca, Elizandra Lopes Bazoni, Lia de Freitas Lima, Holívia Fontana Gomes e Leonardo Furquim Fernandes.

 

III - Relator: Allan Gava Barbierri.

 

Art. 6º Os delegados são representantes das entidades civil e serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no município.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da comissão.

 

Art. 8º Os casos omissos dessa Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, em 04 de maio de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.