REVOGADO PELO DECRETO Nº 1/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso
VI e no art. 72, incisos
I e IV
da Lei Orgânica do Município, considerando o art.
314 da Lei Complementar nº 02 de 19 de dezembro de 2008 (Código
Tributário Municipal), regulamentado através do art.
337 do Decreto nº 13 de 18 de fevereiro de 2009, Decreta:
Art. 1º O índice para
atualização dos valores assim como os demais créditos da Fazenda Pública
Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em
Dívida Ativa para o exercício
de 2023 é de 5,90% (cinco inteiros, noventa centésimos por cento),
considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E determinado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º A Unidade Padrão do
Município de Presidente Kennedy – UPMPK, para o exercício
financeiro de 2023, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, fica definida em R$
53,60 (cinquenta e três reais e sessenta centavos).
Art. 3º Esse Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de
2023, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 26 de janeiro de 2023.
Este Texto Não Substitui O Original Publicado E Arquivado
Na Prefeitura Municipal De Presidente Kennedy.