REVOGADO PELO DECRETO Nº 1/2024

 

DECRETO Nº 04, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

 

FIXA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ASSIM COMO OS DEMAIS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, TRIBUTÁRIOS OU NÃO, CONSTITUÍDOS OU NÃO, E INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA PARA O EXERCÍCIO DE 2023. 

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, considerando o art. 314 da Lei Complementar nº 02 de 19 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), regulamentado através do art. 337 do Decreto nº 13 de 18 de fevereiro de 2009, Decreta:

 

Art. 1º O índice para atualização dos valores assim como os demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em Dívida Ativa para o exercício de 2023 é de 5,90% (cinco inteiros, noventa centésimos por cento), considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

Art. 2º A Unidade Padrão do Município de Presidente Kennedy – UPMPK, para o exercício financeiro de 2023, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, fica definida em R$ 53,60 (cinquenta e três reais e sessenta centavos).

 

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 26 de janeiro de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

Michele Baiense Venturim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este Texto Não Substitui O Original Publicado E Arquivado Na Prefeitura Municipal De Presidente Kennedy.