DECRETO Nº 04, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, acerca da desvinculação de receitas dos Municípios, e o teor do Processo Administrativo nº 27.189/2020, decreta:

 

Art. 1º Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2021, 24,80% (vinte e quatro inteiros e oitenta centésimos por cento) e até 30% (trinta por cento) das receitas relativas a impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

 

Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

 

I – Recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;

 

II – Receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;

 

III – Transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação específica em lei;

 

IV – Fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município.    

 

Art. 2º Fica autorizada a transferência para a conta movimento do valor de R$ 316.576.465,82 (trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), conforme cálculo de disponibilidade para desvinculação de receitas municipais constantes no anexo deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Presidente Kennedy/ES, 07 de janeiro de 2022.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

DRM

Arrecadado (1)

Exclusões (2)

Receita Base de Cálculo da DRM

DRM Máxima

Liquidado

Saldo

DRM Efetiva (24,80%)

DRM a ser transferida

(a)

(b)

(c) = (a) - (b)

(d) = 30% de (c)

(e)

(f) = (c) - (e)

(g)

Royalties de Petróleo

1.276.518.007,35

-

1.276.518.007,35

382.955.402,21

959.805.884,70

316.712.122,65

316.576.465,82

316.576.465,82

 

 

 

Nota 1 – Arrecadação de royalties de 08/09/2016 a 31/12/2021.

 

Nota 2 – Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, incisos I e VI do parágrafo único do art. 76-B.

 

Nota 3 – Valores liquidados na fonte royalties de petróleo, conforme Nota 1.

 

Art. 76-B São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.     

    

Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput: 

        

I - Recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;     

  

II - Receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;      

 

III - Transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;  

       

IV - Fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município.