DECRETO Nº
004, DE 05 DE JANEIRO DE 2015
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o projeto/atividade de Pavimentação e
Urbanização da Avenida Orestes Baiense inserido no Plano Plurianual 2014-2017
(Lei Municipal nº 1.112/2014).
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação de lote de terra, com
área total de 83,17 m², de propriedade de Ione de Fatima Sanches Baiense e/ou quem de
direito, caracterizado da seguinte
forma:
I. Gleba nº 18, confrontando-se ao norte com Avenida Orestes Baiense, ao Sul com quem
de direito, a Leste com quem de direito e a Oeste com Heris Lucio Gomes,
Sindicato dos Trabalhadores Rurais e/ou quem de direito.
Art. 2º. O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se
destina à ampliação, pavimentação e urbanização da Avenida Orestes Baiense,
localizada no Município de Presidente Kennedy.
Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer
benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a
desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou
judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941,
com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de
imediata imissão de posse.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do
PPA 2014-2017, Projeto/atividade: 006001.041220013.416, Elementos de Despesa:
4.4.90.61.00000.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 05 de Janeiro de 2015.
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.