DECRETO
Nº 40, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
DEFINE PONTO
FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
Considerando
que o dia 04 de junho é feriado nacional em celebração de Corpus Christi;
Considerando
que o dia 05 de junho será ponto facultativo em diversas repartições públicas;
Considerando
os Princípios da Economicidade e Eficiência que pairam sobre a Administração
Pública e;
Considerando
que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1º
Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 05 de junho do
corrente ano.
Art. 2º
Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas
funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao
atendimento do interesse público.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Presidente Kennedy/ES, 1º de junho
de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.