DECRETO Nº 40, DE 1º DE JUNHO DE 2015.

 

DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando que o dia 04 de junho é feriado nacional em celebração de Corpus Christi;

 

Considerando que o dia 05 de junho será ponto facultativo em diversas repartições públicas;

 

Considerando os Princípios da Economicidade e Eficiência que pairam sobre a Administração Pública e;

 

Considerando que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 05 de junho do corrente ano.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 1º de junho de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.