DECRETO Nº 40, DE 26 DE maio DE 2009

 

“Nomeia Comissão Permanente de Licitação e dá outras providencias”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, com fulcro no art. 6°, XVI e art. 51, § 4°, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Designa os seguintes Servidores para comporem a Comissão Permanente de Licitação nas seguintes especificidades, por tempo determinado:

 

I - Presidente: Valmir Costalonga Junior;

 

II - Secretário: Maria Andressa Fonseca Souza;

 

III - Membro: José Augusto Rodrigues de Paiva;

 

IV - 1° Suplente: Ruy Candido Athayde;

 

V - 2° Suplente: Alexandrina Moretti Fabelo Correia.

 

§ 1° Nas Licitações de Obras, o Membro da Comissão será Substituído pelo 1° Suplente, indicado no inciso IV do artigo 1° desta Lei.

 

§ 2° Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão de Licitação, indicado no inciso I, deste artigo, este será substituído pelo Membro descrito no inciso III deste artigo, e na ausência deste, pelo Secretário descrito no inciso II, hipótese em que o Secretário ou o Membro da Comissão será substituído pelo 1° ou pelo 2° suplente descrito no artigo 1°.

 

§ 3° Na ausência ou impedimento de outro componente da comissão, que não seja o Presidente, este será substituído pelo 1° ou pelo 2° suplente descrito no artigo 1°.

 

§ 4° Na ausência ou impedimento de qualquer componente da Comissão de Licitação ou de seus suplentes, quando necessário a substituição dos membros da comissão, o Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los, no processo, por outro Servidor qualificado pertencente aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela Licitação ou Contratos.

 

Art. 2° Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Chefe de Executivo Municipal.

 

Art. 3° Em função da previsão do artigo 1° deste decreto fica outorgado o disposto no parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar n° 3 de 2009, a referência de dois inteiros ao presidente; um inteiro aos demais membros da Comissão.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade de um ano a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 25, de 28 de maio de 2008.

 

REGISTRE-SE    PUBLIQUE–SE   CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 26 de maio de 2009.

 

ReginaldO Dos Santos Quinta

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.