O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67,
inciso VI da Lei Orgânica do Município, com fulcro no art. 6°, XVI e art. 51, §
4°, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações,
DECRETA:
Art. 1° Designa os seguintes Servidores para
comporem a Comissão Permanente de Licitação nas seguintes especificidades, por
tempo determinado:
I - Presidente:
Valmir Costalonga Junior;
II - Secretário:
Maria Andressa Fonseca Souza;
III - Membro: José
Augusto Rodrigues de Paiva;
IV - 1° Suplente:
Ruy Candido Athayde;
V - 2° Suplente:
Alexandrina Moretti Fabelo Correia.
§ 1° Nas Licitações de Obras, o Membro da
Comissão será Substituído pelo 1° Suplente, indicado no inciso IV do artigo 1°
desta Lei.
§ 2° Em caso de ausência ou impedimento do
Presidente da Comissão de Licitação, indicado no inciso I, deste artigo, este
será substituído pelo Membro descrito no inciso III deste artigo, e na ausência
deste, pelo Secretário descrito no inciso II, hipótese em que o Secretário ou o
Membro da Comissão será substituído pelo 1° ou pelo 2° suplente descrito no
artigo 1°.
§ 3° Na ausência ou impedimento de outro
componente da comissão, que não seja o Presidente, este será substituído pelo
1° ou pelo 2° suplente descrito no artigo 1°.
§ 4° Na ausência ou impedimento de qualquer
componente da Comissão de Licitação ou de seus suplentes, quando necessário a
substituição dos membros da comissão, o Secretário Municipal de Administração
designará, para substituí-los, no processo, por outro Servidor qualificado
pertencente aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis
pela Licitação ou Contratos.
Art. 2° Os casos omissos deste Decreto serão
resolvidos pelo Chefe de Executivo Municipal.
Art. 3° Em função da previsão do artigo 1° deste
decreto fica outorgado o disposto no parágrafo único do artigo 68 da Lei
Complementar n° 3 de 2009, a referência de dois inteiros ao presidente; um
inteiro aos demais membros da Comissão.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com validade de um ano a partir de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 25, de 28 de maio
de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.