O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeadas as pessoas abaixo
relacionadas, para comporem a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho
Infantil, no Município de Presidente Kennedy.
I - DO GOVERNO
A - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ACÃO SOCIAL
Titular - Graciandre Pereira Pinto
Suplente - Sandra
de Almeida Gomes
B - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular - Tânia
Mara Fontana Corrêa
Suplente - Delcenir Porto Costalonga
C - SECRETARIA
MUNICIPAL DE F1NANCAS
Titular - Maria
Edir Lima Teixeira
Suplente - Neuza
Leal Corrêa
D - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRACÃO
Titular - Elson Soares Viana
Suplente - Carmem Zuila Silva Jordão
E - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular - Rosângela
Teixeira Traváglia (Drª)
Suplente - Queila Gomes de Menezes Abreu
II- DA SOCIEDADE
CIVIL
A - ÁREA DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
Titular - Neuza
Hernandes Jordão
Suplente - Deuzedir Baiense das neves
B - REPRESENTANTE
DA PESTALOZZI
Titular - Dadir Fricks Jordão Belônia
Suplente - Zélia
Maria Rezende Braga
C - USUÁRIOS DOS
SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular - Taciana Paganotti Rizzo
Suplente - Cláudia
Márcia Barreto de Araújo
D - REPRESENTANTES
DE ENTIDADES RELIGIOSAS
Titular - Vanderlei
da Silva Baiense (1ª Igreja Batista)
Suplente - José
Félix Filho (Pr. Igreja Metodista)
E - REPRESENTANTES
DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
Titular - Valdinei Costalonga
Suplente - Andréia Zorzanelli Costalonga Fontana
III - DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Titular – Drª Lauanda Abdalla Brandão da
Costa Bellucio
Art. 2° O mandato dos Membros ora nomeados, será
de 02 (dois) anos.
Art. 3° A Comissão Municipal tem um papel e uma
composição análoga à Comissão Estadual.
Art. 4° Os membros do Conselho têm, dentre outras,
as seguintes competências:
I - Sensibilizar e
mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação
de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o
desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como com os
programas e projetos de atenção às famílias;
II - Acompanhar e
monitorar as ações desenvolvidas, inclusive o pagamento das Bolsas às famílias.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.