DECRETO Nº 395, DE 18 DE MAIO de 2001.

 

NOMEIA MEMBROS PARA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, no Município de Presidente Kennedy.

 

I - DO GOVERNO

 

A - SECRETARIA MUNICIPAL DE ACÃO SOCIAL

Titular - Graciandre Pereira Pinto

Suplente - Sandra de Almeida Gomes

 

B - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular - Tânia Mara Fontana Corrêa

Suplente - Delcenir Porto Costalonga

 

C - SECRETARIA MUNICIPAL DE F1NANCAS

Titular - Maria Edir Lima Teixeira

Suplente - Neuza Leal Corrêa

 

D - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO

Titular - Elson Soares Viana

Suplente - Carmem Zuila Silva Jordão

 

E - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular - Rosângela Teixeira Traváglia (Drª)

Suplente - Queila Gomes de Menezes Abreu

 

II- DA SOCIEDADE CIVIL

 

A - ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Titular - Neuza Hernandes Jordão

Suplente - Deuzedir Baiense das neves

 

B - REPRESENTANTE DA PESTALOZZI

Titular - Dadir Fricks Jordão Belônia

Suplente - Zélia Maria Rezende Braga

 

C - USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular - Taciana Paganotti Rizzo

Suplente - Cláudia Márcia Barreto de Araújo

 

D - REPRESENTANTES DE ENTIDADES RELIGIOSAS

Titular - Vanderlei da Silva Baiense (1ª Igreja Batista)

Suplente - José Félix Filho (Pr. Igreja Metodista)

 

E - REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

Titular - Valdinei Costalonga

Suplente - Andréia Zorzanelli Costalonga Fontana

 

III - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Titular – Drª Lauanda Abdalla Brandão da Costa Bellucio

 

Art. 2° O mandato dos Membros ora nomeados, será de 02 (dois) anos.

 

Art. 3° A Comissão Municipal tem um papel e uma composição análoga à Comissão Estadual.

 

Art. 4° Os membros do Conselho têm, dentre outras, as seguintes competências:

 

I - Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como com os programas e projetos de atenção às famílias;

 

II - Acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas, inclusive o pagamento das Bolsas às famílias.

 

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 18 de maio de 2001.

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.