DECRETO Nº 39, DE 09 DE ABRIL DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO IPTU 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas, em especial o art. 9º, V c/c art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 83 e seguintes do Código Tributário Municipal, decreta,

 

Art. 1º O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2021, fica fixado para o dia 31 de maio de 2021.

 

Art. 2º O pagamento poderá ser realizado das seguintes formas:

 

I - Em cota única com desconto de 20% (vinte por cento) em 31 de maio de 2021.

 

II - Parcelado em até 03 (três) parcelas sem desconto, a saber:

 

a) Vencimento em 31 de maio de 2021;

b) Vencimento em 30 de junho de 2021;

c) Vencimento em 30 de julho de 2021.

 

Art. 3º Declara inexigível a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo dos imóveis urbanos (lotes) não construídos dos loteamentos localizados no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 09 de abril de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

MICHELE BAIENSE VENTURIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.