DECRETO Nº 39, DE 02 DE MAIO DE 2018
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de
Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO, a atual
conjuntura da família Kennedense, nota-se um número considerável de gestantes
adolescentes, pais despreparados e sem orientação para instruir seus filhos,
resultando no crescimento de crianças e adolescentes sem preparo para superar
conflitos e dificuldades, impossibilitando a efetiva aprendizagem. Decreta
Art.
1º Fica instituído o
Programa “Escola de Pais”, voltado a orientar e acompanhar as Famílias
integralmente, oferecer atendimento individual e em grupo para mães gestantes,
futuros pais, pais, crianças e adolescentes, visando à humanização do
atendimento e a formação de verdadeiros cidadãos, acarretando na melhora da
qualidade de vida da população.
Art. 2º O Programa “Escola de
Pais” tem como finalidade transformar o futuro dos cidadãos kennedenses,
acolher às famílias e ofertar serviço especializado aos pais no cuidado e
atenção à criança e ao adolescente, estimulando o crescimento saudável, a
convivência social e comunitária.
Art. 3º Para garantir aplicabilidade do Programa “Escola de Pais”, o Município
contará, especialmente, com ações das Secretarias Municipais de Assistência
Social, Saúde e Educação, as quais em conjunto, instituirão equipe
multiprofissional e qualificada, integrada por profissionais da área de
Assistência Social, Saúde e Educação, conforme a seguir: Assistentes sociais,
enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, pedagogos,
psicólogos, educadores físicos, cuidadores, auxiliares de serviços gerais,
porteiros e motoristas.
Art. 4º O Programa “Escola de Pais”, através da equipe multiprofissional,
realizará intervenção às gestantes, aos pais e às crianças e adolescentes, na
forma discriminada seguir:
I - Da intervenção com as Gestantes:
a) realizar acolhimento à gestante e família, com suporte sócio
educativo, possibilitando a promoção da saúde e compreensão do processo de
gestação;
b) possibilitar
o atendimento preventivo e de promoção à saúde em relação à fisioterapia no
período gestacional;
c) disponibilizar
oficinas, visando contribuir para saúde mental, além de oportunizar a
aprendizagem e criar fonte de renda alternativa para seu orçamento familiar;
d) oferecer apoio/suporte psicológico
às gestantes e sua família no enfrentamento a nova etapa da vida e adaptação à
maternidade;
e) promover atividades
educativas relacionadas à nutrição gestacional e do recém-nascido.
II - Da
intervenção com os Pais:
a) oferecer atendimento em grupo e individual com
profissionais da equipe;
b) promover melhoria do acesso à informação em saúde e
educação;
c) realizar trabalho de conscientização e responsabilidade
na educação de seus filhos;
d) orientar sobre planejamento familiar;
e) possibilitar o atendimento preventivo e de promoção à
saúde pelos profissionais da equipe;
f) promover oficinas educativas.
III - Da intervenção com as crianças e adolescentes:
a) realizar atendimento em grupo;
b) promover oficinas educativas;
c) oportunizar atividades em grupo para estimular a
interação social, relacionamentos interpessoais, práticas e regras sociais;
d) oferecer atendimento individual conforme demanda, seja
ela de enfermagem, nutricional, psicológica, fonoaudiológica, fisioterapêutica
e social;
e) realizar reuniões em grupo com assuntos que sejam
pertinentes a idade cronológica levando conhecimento, aprendizagem e
orientação;
f) oferecer atividades físicas;
g) promover grupos de educação em saúde, conscientização e
aprendizagem a respeito de assuntos inerentes a faixa etária;
h) oferecer oficinas que proporcione os adolescentes a
estimular e desenvolver sua criatividade e a terem ideias empreendedoras.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy-ES, 02
de maio de 2018.
LEANDRO DA COSTA
RAINHA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VALDINEI
COSTALONGA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
DILZERLY MIRANDA
MACHADO TINOCO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.