DECRETO Nº 39, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

INSTITUI O PROGRAMA “ESCOLA DE PAIS”, COMO AÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE EXTENSÃO SOCIAL, EDUCACIONAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO, a atual conjuntura da família Kennedense, nota-se um número considerável de gestantes adolescentes, pais despreparados e sem orientação para instruir seus filhos, resultando no crescimento de crianças e adolescentes sem preparo para superar conflitos e dificuldades, impossibilitando a efetiva aprendizagem. Decreta

 

Art. 1º Fica instituído o Programa “Escola de Pais”, voltado a orientar e acompanhar as Famílias integralmente, oferecer atendimento individual e em grupo para mães gestantes, futuros pais, pais, crianças e adolescentes, visando à humanização do atendimento e a formação de verdadeiros cidadãos, acarretando na melhora da qualidade de vida da população.

 

Art. 2º O Programa “Escola de Pais” tem como finalidade transformar o futuro dos cidadãos kennedenses, acolher às famílias e ofertar serviço especializado aos pais no cuidado e atenção à criança e ao adolescente, estimulando o crescimento saudável, a convivência social e comunitária.

 

Art. 3º Para garantir aplicabilidade do Programa “Escola de Pais”, o Município contará, especialmente, com ações das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, as quais em conjunto, instituirão equipe multiprofissional e qualificada, integrada por profissionais da área de Assistência Social, Saúde e Educação, conforme a seguir: Assistentes sociais, enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, pedagogos, psicólogos, educadores físicos, cuidadores, auxiliares de serviços gerais, porteiros e motoristas.

 

Art. 4º O Programa “Escola de Pais”, através da equipe multiprofissional, realizará intervenção às gestantes, aos pais e às crianças e adolescentes, na forma discriminada seguir:

 

I - Da intervenção com as Gestantes:

 

a) realizar acolhimento à gestante e família, com suporte sócio educativo, possibilitando a promoção da saúde e compreensão do processo de gestação;

b) possibilitar o atendimento preventivo e de promoção à saúde em relação à fisioterapia no período gestacional;

c) disponibilizar oficinas, visando contribuir para saúde mental, além de oportunizar a aprendizagem e criar fonte de renda alternativa para seu orçamento familiar;

d) oferecer apoio/suporte psicológico às gestantes e sua família no enfrentamento a nova etapa da vida e adaptação à maternidade;

e) promover atividades educativas relacionadas à nutrição gestacional e do recém-nascido.

 

II - Da intervenção com os Pais:

 

a) oferecer atendimento em grupo e individual com profissionais da equipe;

b) promover melhoria do acesso à informação em saúde e educação;

c) realizar trabalho de conscientização e responsabilidade na educação de seus filhos;

d) orientar sobre planejamento familiar;

e) possibilitar o atendimento preventivo e de promoção à saúde pelos profissionais da equipe;

f) promover oficinas educativas.

 

III - Da intervenção com as crianças e adolescentes:

 

a) realizar atendimento em grupo;

b) promover oficinas educativas;

c) oportunizar atividades em grupo para estimular a interação social, relacionamentos interpessoais, práticas e regras sociais;

d) oferecer atendimento individual conforme demanda, seja ela de enfermagem, nutricional, psicológica, fonoaudiológica, fisioterapêutica e social;

e) realizar reuniões em grupo com assuntos que sejam pertinentes a idade cronológica levando conhecimento, aprendizagem e orientação;

f) oferecer atividades físicas;

g) promover grupos de educação em saúde, conscientização e aprendizagem a respeito de assuntos inerentes a faixa etária;

h) oferecer oficinas que proporcione os adolescentes a estimular e desenvolver sua criatividade e a terem ideias empreendedoras.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de maio de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

LEANDRO DA COSTA RAINHA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

VALDINEI COSTALONGA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

DILZERLY MIRANDA MACHADO TINOCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.