DECRETO Nº 39, DE 04
DE MAIO DE 2017.
CRIA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA LÚCIA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 1.642-S, de 21 de
outubro de 2008, da Secretaria Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação
Infantil "Santa Lúcia", situado na localidade de Santa Lúcia, neste
Município.
Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil
"Santa Lúcia" ofertará 1ª Etapa da Educação Básica, compreendendo o
atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, a partir do segundo semestre do
ano letivo de 2017.
Art. 3º Cabe a Secretaria Municipal de Educação de
Presidente Kennedy - ES tomar as providências necessárias à regularização do
referido Centro de Educação Infantil junto ao Sistema de Ensino do Estado do
Espírito Santo e o Ministério da Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy-ES, 04 de maio de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.