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DECRETO Nº 39, DE 04 DE MAIO DE 2017.

 

CRIA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA LÚCIA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 1.642-S, de 21 de outubro de 2008, da Secretaria Estadual de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil "Santa Lúcia", situado na localidade de Santa Lúcia, neste Município.

 

Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil "Santa Lúcia" ofertará 1ª Etapa da Educação Básica, compreendendo o atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, a partir do segundo semestre do ano letivo de 2017.

 

Art. 3º Cabe a Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy - ES tomar as providências necessárias à regularização do referido Centro de Educação Infantil junto ao Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo e o Ministério da Educação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 04 de maio de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.