O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas agregadas para o exercício de 2010 fica prorrogado para o dia 10 de maio de 2010.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.