DECRETO Nº 39, DE 28 DE ABRIL DE 2010

 

Prorroga o prazo de vencimento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - do Exercício de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Código Tributário Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas agregadas para o exercício de 2010 fica prorrogado para o dia 10 de maio de 2010.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 28 de abril de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.