DECRETO Nº 39, DE 14 DE AGOSTO DE 2002

 

NOMEIA MEMBROS PARA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, no Município de Presidente Kennedy.

 

I – DO GOVERNO

 

A – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Titular: Graciandre Pereira Pinto

Suplente: Ricielli Seccon de Almeida

 

B – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Tânia Mara Fontana Corrêa

Suplente: Delcenir Porto Costalonga

 

C – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Titular: Rossana Silly Jorge Costalonga

Suplente: Greice Gomes de Menezes

 

D – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Titular: Élson Soares Viana

Suplente: Carmem Zuíla Silva Jordão

 

E – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Rosângela Traváglia Teixeira (Drª)

Suplente: Manuela Emília de Menezes Maitan Gomes

 

II – DA SOCIEDADE DE CIVIL

 

A – ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Titular: Míria Valéria Baiense

Suplente: Delcenir Passos de Souza

 

B – REPRESENTANTE DA PESTALOZZI

Titular: Dadir Fricks Jordão Belônia

Suplente: Zélia Maria Rezende Braga

 

C – USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Taciana Paganotti Rizzo

Suplente: Nizete Mª Caetano de Oréquio

 

D – REPRESENTANTES DE ENTIDADES RELIGIOSAS

Titular: José Felix Filho (Metodista)

Suplente: Vanderlei da Silva Baiense (1ª Igreja Metodista)

 

E – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

Titular: Valdinei Costalonga

Suplente: Rosental Wilian Santos Borges

 

III – DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Titular: Dr. Fábio B. de Souza

 

Art. 2º O mandato dos Membros ora nomeados, será de 02 (dois) anos.

 

Art. 3º A Comissão Municipal tem um papel e uma composição análoga à Comissão Estadual.

 

Art. 4º Os membros do Conselho têm, dentre outras, as seguintes competências:

 

I – Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como os programas e projetos de atenção às famílias;

 

II – Acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas, inclusive o pagamento das Bolsas às famílias.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE            DELIGENCIE-SE               CUMPRE-SE

 

Gabinete do Prefeito, 14 de Agosto de 2002.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.