O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Ficam
nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem a Comissão Municipal de
Erradicação do Trabalho Infantil, no Município de Presidente Kennedy.
I – DO GOVERNO
A – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Titular: Graciandre Pereira Pinto
Suplente: Ricielli Seccon de
Almeida
B – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Tânia Mara Fontana Corrêa
Suplente: Delcenir Porto
Costalonga
C – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Titular: Rossana Silly Jorge
Costalonga
Suplente: Greice Gomes de Menezes
D – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Titular: Élson Soares Viana
Suplente: Carmem Zuíla Silva
Jordão
E – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Rosângela Traváglia
Teixeira (Drª)
Suplente: Manuela Emília de
Menezes Maitan Gomes
II – DA SOCIEDADE DE CIVIL
A – ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Titular: Míria Valéria Baiense
Suplente: Delcenir Passos de Souza
B – REPRESENTANTE DA PESTALOZZI
Titular: Dadir Fricks Jordão
Belônia
Suplente: Zélia Maria Rezende
Braga
C – USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Taciana Paganotti Rizzo
Suplente: Nizete Mª Caetano de
Oréquio
D – REPRESENTANTES DE ENTIDADES RELIGIOSAS
Titular: José Felix Filho
(Metodista)
Suplente: Vanderlei da Silva
Baiense (1ª Igreja Metodista)
E – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
Titular: Valdinei Costalonga
Suplente: Rosental Wilian Santos
Borges
III – DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Titular: Dr. Fábio B. de Souza
Art. 2º O
mandato dos Membros ora nomeados, será de 02 (dois) anos.
Art. 3º A
Comissão Municipal tem um papel e uma composição análoga à Comissão Estadual.
Art. 4º Os
membros do Conselho têm, dentre outras, as seguintes competências:
I – Sensibilizar e mobilizar os
setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os
segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento
integral das crianças e dos adolescentes, bem como os programas e projetos de
atenção às famílias;
II – Acompanhar e monitorar as
ações desenvolvidas, inclusive o pagamento das Bolsas às famílias.
Art. 5º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE DELIGENCIE-SE CUMPRE-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.