DECRETO N° 389/89, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

FIXA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E OS VENCIMENTOS DO IPTU/TSP PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica fixado em NCz$ 4,74 (quatro cruzados novos e setenta e quatro centavos), o valor base para cálculo do valor do m², de terreno.

 

Art. 2º. A Base de Cálculo para cobrança do ISS para prestadores de serviços autônomos, fica fixada em NCz$ 6.602,47 (seis mil seiscentos e dois cruzados novos e quarenta e sete centavos).

 

Art. 3°. O valor do metro de edificações será obtido através da seguinte tabela:

 

CASA/SOBRADO

NCz$ 81,46

APARTAMENTO

NCz$ 57,23

TELHEIRO

NCz$ 11,30

GALPÃO

NCz$ 27,15

INDÚSTRIA

NCz$ 22,89

LOJA

NCz$ 34,33

ESPECIAL

NCz$ 61,81

 

Art. 4°. O vencimento do IPTU/TSP, para o exercício de 1990, será feita em COTA ÚNICA.

 

Art. 5°. O ISS devido por Empresa, autônomos ou sociedade de profissionais, devido no mês de dezembro, será recolhido até o último dia útil do Exercício a que se refere.

 

Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 01 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, em 29 de dezembro de 1989.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.