DECRETO Nº 382, DE 28 DE fevereirO de 2001.

 

DETERMINA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE VIGILÂNCIA POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de pessoal para atender demanda de convênio firmado com o Ministério da Saúde; considerando que a as legislações municipais que criaram cargos de provimento em comissão tiveram sua eficácia extinta no último dia 31 de dezembro; considerando que as contratações se originarão do incentivo concedido pela União do recurso destinado a ECD (Epidemologia e Controle de Doença) e atuação na vigilância ambiental (controle endêmico); considerando que por tratar-se de um programa do Governo Federal e a não contratação poderá gerar a perda dos recursos; considerando, finalmente, a previsão legal contida no art. 20, III e IV da Lei Municipal 307/9 1 de 01 de julho de 1991 que autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Determino a contratação de pessoal para atuarem na vigilância ambiental na proporção de um agente para cada mil (1000) imóveis pelo prazo de dez meses ou enquanto durar o programa.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de fevereiro de 2001.

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.