O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de pessoal para atender demanda de
convênio firmado com o Ministério da Saúde; considerando que a as legislações municipais que criaram cargos de
provimento em comissão tiveram sua eficácia extinta no último dia 31 de
dezembro; considerando que as
contratações se originarão do incentivo concedido pela União do recurso
destinado a ECD (Epidemologia e Controle de Doença) e
atuação na vigilância ambiental (controle endêmico); considerando que por tratar-se de um programa do Governo Federal e
a não contratação poderá gerar a perda dos recursos; considerando, finalmente, a previsão legal contida no art. 20, III
e IV da Lei Municipal 307/9 1 de 01 de julho de 1991
que autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de
prestação de serviços por tempo determinado,
DECRETA:
Art. 1° Determino a contratação de pessoal para
atuarem na vigilância ambiental na proporção de um agente para cada mil (1000)
imóveis pelo prazo de dez meses ou enquanto durar o programa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.