DECRETO Nº 38, DE 17 DE ABRIL DE 2019

 

INSTITUI COMISSÃO TÉCNICA ESPECÍFICA DE ENGENHARIA PARA ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE MUROS DE CONTENÇÃO EM ÁREAS DE RISCOS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Específica de Engenharia para análise e acompanhamento dos Projetos de Muros de Contenção que serão executados em áreas de riscos, identificados pela Defesa Civil e Serviços Geológico do Brasil (SGB), no Município de Presidente Kennedy, bem como de todo procedimento licitatório para contratação de empresa especializada para execução da respectiva obra.

 

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para comporem a Comissão Técnica Específica de Engenharia para Análise e Acompanhamento de Projetos de Muros de Contenção em áreas de risco no âmbito do Município de Presidente Kennedy:

 

I - Engenheiro Civil: Diogo Wagner;

 

II - Engenheira Civil: Rodrigo Juliani Pereira Esteves;

 

III - Engenheiro Civil: Octávio Scaramussa Sabadine;

 

IV - Engenheira Civil: Daniela Sickert Barcelos;

 

V - Engenheiro Ambiental: João Vitor da Silva Brumana;

 

VI - Engenheira Ambiental: Marielly Vieira Aguiar;

 

VII - Engenheira em Segurança do Trabalho: Elaine Figueiredo de Almeida.

 

Art. 3º São atribuições desta Comissão:

 

I - Elaborar Manifestação Técnica Conjunta da Equipe de Engenharia e Arquitetura na qual constará a definição objetiva quanto ao valor econômico expressivo da obra e a complexidade técnica do objeto para fins de inclusão no edital da licitação de documento para comprovação de capacidade técnico-operacional das Licitantes;

 

II - Analisar tecnicamente o Projeto de Muros de Contenção em áreas de riscos geológicos identificados pela Defesa Civil do Estado do Espírito Santo e pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB), indicando e justificando as parcelas de maior relevância e valor significativo da obra;

 

III - Indicar e justificar no bojo da Manifestação Técnica Conjunta quais itens da Planilha Orçamentária são caracterizados como de significativa complexidade técnica;

 

IV - Consignar expressa e publicamente na Manifestação Técnica Conjunta, demonstrando tecnicamente os motivos pelos quais os itens estabelecidos no inciso anterior e os parâmetros fixados são adequados, necessários, suficientes e pertinentes à execução do objeto a ser licitado.

 

Art. 4º A Comissão instituída por este Decreto exercerá suas atividades até a emissão da Ordem de Serviço para início da execução da obra, de modo que sua responsabilização pelo teor da Manifestação Técnica Conjunta perdurará em caso de Representações perante do Tribunal de Contas, Ministério Público, recursos administrativos, bem como respostas/esclarecimentos ao Poder Judiciário.

 

Art. 5º Os servidores designados para integrar a presente Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 17 de abril de 2019.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.