O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei no 589/2003, de 25 de junho de 2003 e no Decreto 16, de 1º de abril de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Programa Municipal de Alimentação - “Cesta Alimentação” - instituído pela Lei 589/2003, de 25 de junho de 2003, será executado na forma disposta do regulamento - Decreto 16, de 1º de abril de 2006 - em articulação com o Conselho Segurança Alimentar do Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º O Conselho de Segurança Alimentar do Município de Presidente Kennedy exercerá as funções anteriormente de competência da Comissão de Segurança Alimentar, e será composto pelos seguintes membros:
I - Representantes do Poder Público:
a)03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) Nutricionista;
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante da Associação de Moradores;
b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
c) 01 (um) representante da Associação Pestalozzi;
d) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º Extingue a Comissão de Segurança Alimentar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.