O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Altera a data do vencimento do
IPTU do município de Presidente Kennedy-es para o dia 30 de junho do ano
corrente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.