O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o número insuficiente de servidores públicos para
consecução dos serviços essenciais para o responsável atendimento a população; considerando que as legislações
municipais que criaram cargos públicos tiveram sua eficácia extinta no último
dia 31 de dezembro de 2000; considerando
que em razão da extinção dos cargos, somada ao mínimo de pessoal, impede a
prestação mínima de serviço público; considerando
o surpreendente crescimento do Município de Presidente Kennedy em
observância as constantes notícias de petróleo em seu mar territorial; considerando a necessidade de se evitar
litígio com a Procuradoria Regional do Trabalho, que já propôs ação civil
pública contra inúmeros municípios capixabas em razão de contratação direta
violando a seleção via concurso; considerando
a urgência das decisões tomadas no interesse da coletividade e a necessidade de
prove-los com os serviços públicos, por ser esta uma das primazias da
Administração Pública; considerando
que a temporiedade desta medida será até realização
do concurso público; considerando a
atitude do Poder Legislativo Municipal que devolveu projeto de lei que
permitiria a manutenção dos serviços públicos sob o argumento de que não
preenche os requisitos legais, negando, com isso, seu poder de emendar e
violando o seu mais próprio dever de legislar, atingindo, induvidosamente, todo
o serviço municipal; considerando,
finalmente, a previsão legal contida no art. 2° incisos III, IV, V e VI da Lei
Municipal 307/91 de 01 de julho de 1991 que autoriza o Executivo Municipal a
celebrar contrato administrativo de prestação de serviços por tempo
determinado,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ESTADO DE EMERGÊNCIA no
Município de Presidente Kennedy pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, para
atender necessidade de excepcional interesse público.
Art. 2° Proceda a
contratação de pessoal para dar continuidade aos serviços públicos.
Art. 3° Independentemente das contratações
efetivadas na forma deste Decreto e que garantirão prestação dos serviços
públicos, encaminhe projeto de lei ao Poder Legislativo local requerendo
autorização para contratação de pessoal pelo prazo de doze meses ou até a
nomeação e posse dos servidores selecionados em concurso público, que deverá
ser realizado no decurso deste prazo.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.