DECRETO Nº 378, DE 31 DE janeirO de 2001.

 

DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o número insuficiente de servidores públicos para consecução dos serviços essenciais para o responsável atendimento a população; considerando que as legislações municipais que criaram cargos públicos tiveram sua eficácia extinta no último dia 31 de dezembro de 2000; considerando que em razão da extinção dos cargos, somada ao mínimo de pessoal, impede a prestação mínima de serviço público; considerando o surpreendente crescimento do Município de Presidente Kennedy em observância as constantes notícias de petróleo em seu mar territorial; considerando a necessidade de se evitar litígio com a Procuradoria Regional do Trabalho, que já propôs ação civil pública contra inúmeros municípios capixabas em razão de contratação direta violando a seleção via concurso; considerando a urgência das decisões tomadas no interesse da coletividade e a necessidade de prove-los com os serviços públicos, por ser esta uma das primazias da Administração Pública; considerando que a temporiedade desta medida será até realização do concurso público; considerando a atitude do Poder Legislativo Municipal que devolveu projeto de lei que permitiria a manutenção dos serviços públicos sob o argumento de que não preenche os requisitos legais, negando, com isso, seu poder de emendar e violando o seu mais próprio dever de legislar, atingindo, induvidosamente, todo o serviço municipal; considerando, finalmente, a previsão legal contida no art. 2° incisos III, IV, V e VI da Lei Municipal 307/91 de 01 de julho de 1991 que autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica declarado ESTADO DE EMERGÊNCIA no Município de Presidente Kennedy pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, para atender necessidade de excepcional interesse público.

 

Art. 2° Proceda a contratação de pessoal para dar continuidade aos serviços públicos.

 

Art. 3° Independentemente das contratações efetivadas na forma deste Decreto e que garantirão prestação dos serviços públicos, encaminhe projeto de lei ao Poder Legislativo local requerendo autorização para contratação de pessoal pelo prazo de doze meses ou até a nomeação e posse dos servidores selecionados em concurso público, que deverá ser realizado no decurso deste prazo.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 31 de janeiro de 2001.

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.