O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o inicio de nova legislatura e o número insuficiente
de servidores públicos para consecução dos serviços essenciais, em especial de
limpeza urbana, guarda-vidas para as praias localizadas no município, serviços
administrativos, fiscalização fazendária, abastecimento de água, complementação
do serviço da secretaria de saúde, agricultura e educação; considerando a urgência das decisões tomadas no interesse da
coletividade e a necessidade de prove-los com os serviços públicos, por ser
esta uma das primazias da Administração Pública; considerando que a temporariedade desta
medida será até aprovação de projeto de lei pela Câmara Municipal; considerando, finalmente, a previsão
legal contida no art. 2°, III da Lei Municipal 307/91 de 01 de julho de 1991
que autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de
prestação de serviços por tempo determinado
DECRETA:
Art. 1° Determino a contratação de pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de
trinta (30) dias ou até que a Câmara Municipal delibere sobre o projeto de lei
que será encaminhado nesta data, nas Secretarias Municipais de Administração,
Finanças, Obras, Serviços Públicos, Saúde, Turismo, Agricultura e Educação.
Art. 2° As contratações autorizadas são limitadas
em quarenta (40) e deverão ser divididas entre as Secretarias autorizadas de
acordo com a necessidade de excepcional interesse público e para atender
serviços essenciais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.