DECRETO Nº 375, DE 02 DE janeirO de 2001.

 

DETERMINA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ESPECIALIZADO NA ÁreA DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de contratar pessoal especializado para atendimento na área de saúde; considerando a ausência de servidores públicos com atribuição técnica na área de saúde; considerando que as legislações municipais que criaram cargos públicos tiveram sua eficácia extinta no último dia 31 de dezembro de 2000; considerando que em razão da extinção dos cargos, somada a ausência de pessoal especializado, há impedimento de prestação mínima de serviço público; considerando a obrigatoriedade de ser preencher os cargos públicos através de concurso público; considerando a real necessidade de se evitar litígio com a Procuradoria Regional do Trabalho, que já propôs ação civil pública contra inúmeros municípios capixabas em razão da contratação direta violando a seleção via concurso; considerando a urgência das decisões tomadas no interesse da coletividade e a necessidade de prove-los com os serviços públicos, por ser esta uma das primazias da Administração Pública; considerando que trata-se de uma medida temporária - até realização do concurso público - para atender necessidade de excepcional interesse público; considerando, finalmente, o disposto no art. 2° incisos III e IV da Lei Municipal 307/91 de 01 de julho de 1991 que autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado;

 

DECRETA:

 

Art. 1° Determino a contratação de pessoal especializado na área de saúde - médicos, odontólogos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, em consonância com a necessidade, pelo prazo de doze meses ou até se efetive a nomeação dos servidores que forem selecionados pelo concurso público, que deverá ser realizado dentro do prazo.

 

Art. 2° O contratado deverá apresentar sua inscrição no conselho profissional.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de janeiro de 2001.

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.