O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade
de contratar pessoal especializado para atendimento na área de saúde;
considerando a ausência de servidores públicos com atribuição técnica na área
de saúde; considerando que as legislações municipais que criaram cargos
públicos tiveram sua eficácia extinta no último dia 31 de dezembro de 2000; considerando
que em razão da extinção dos cargos, somada a ausência de pessoal
especializado, há impedimento de prestação mínima de serviço público;
considerando a urgência das decisões tomadas no interesse da coletividade e a
necessidade de prove-los com os serviços públicos, por ser esta uma das
primazias da Administração Pública; considerando que as contratações se
originarão do incentivo concedido pela União ao programa de agentes
comunitários - PAC; considerando que por tratar-se de um incentivo o programa
tem caráter temporário e a não contratação poderá gerar a perda dos recursos;
considerando a necessidade de excepcional interesse público; considerando,
finalmente, o disposto no art. 2° incisos III e IV da Lei Municipal 307/91 de
01 de julho de 1991 que autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de prestação de serviços por tempo determinado;
DECRETA:
Art. 1° Determino a contratação dos agentes
comunitários, pelo prazo de doze meses, em observância ao incentivo concedido
pela União no PAC - PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.