O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, decreta
Art. 1º. Altera o art. 1º do Decreto nº. 68, de 08 de julho de 2019, que designa responsáveis pela administração do Suprimento de Fundos das Secretarias e demais Setores da Administração Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
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XIII - Secretaria Municipal
de Governo: Maria Andressa Fonseca Silva Freire;
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Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 27 de maio de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
FABRICIO CORDEIRO DA CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.