A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o dia 19 de abril é feriado nacional em celebração à Paixão de Cristo;
CONSIDERANDO que no dia 18 de abril a EDP Espírito Santo irá interromper o fornecimento de energia elétrica no período de 09h a 12h, conforme Comunicado Oficial;
CONSIDERANDO que o dia 18 de abril será ponto facultativo em diversas repartições públicas do Estado do Espírito Santo e;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, decreta:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 18 de abril do corrente ano, em virtude das tradições culturais da Semana Santa.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy/ES, 11 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.