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DECRETO Nº 37, DE 04 DE MAIO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ADESÃO AO SERP - SISTEMA ESTADUAL DE REGISTRO DE PREÇOS DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM VISTAS A REGULAMENTAR AS COMPRAS GOVERNAMENTAIS DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se implantar uma ferramenta que atue na otimização da aplicação de recursos financeiros na compra de medicamentos da rede de atenção básica;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver com eficiência a disponibilização de medicamentos;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida, entre outros, pelos princípios da moralidade administrativa e da economicidade;

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 10 da Resolução CIB 200/2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a Adesão ao SERP - Sistema Estadual de Registro de Preços do Governo do Estado do Espírito Santo, com vistas a regulamentar as compras governamentais de medicamentos do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º A adesão municipal ao SERP, deverá acontecer anualmente, de maneira formal e prévia ao processo licitatório estadual destinado à elaboração da Ata de Registro de Preços, após atendidas as seguintes condições:

 

I - Elaboração e homologação da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, em conformidade com a necessidade epidemiológica local e com a REMEME - Relação Estadual de Medicamentos Essenciais e Excepcionais;

 

II - Elaboração e remessa à SESA - Secretaria Estadual de Saúde, órgão gestor, de estimativa de consumo de medicamentos para 12 meses, para cada item da REMUME que integre a REMEME;

 

III - Definir, formalmente, um responsável municipal para ser capacitado e para o consequente gerenciamento da programação realizada e integrante do SERP;

 

IV - Formalização da Adesão ao SERP, mediante preenchimento e envio do Termo específico que será disponibilizado pela Secretaria de Saúde Estadual;

 

V - Alimentação do Sistema de Informações Gerenciais da Assistência Farmacêutica (SIG-AF) na Atenção Primária à Saúde (APS), composto por indicadores, fluxos e periodicidade definidos pela SESA - Secretaria Estadual de Saúde, condição esta prévia à habilitação e continuidade do uso do SERP pelo Município, exigência da SESA;

 

VI - Indicação dos Recursos Orçamentários para a aquisição dos medicamentos.

 

Art. 3º Fica facultada ao gestor municipal, a opção de adquirir os medicamentos em questão por outro meio, que não seja o SERP, nas seguintes situações:

 

I - Quando os preços da ARP não forem mais vantajosos do que outra opção;

 

II - Quando se verificar o não cumprimento do contrato por parte do fornecedor;

 

III - Quando o prazo para entrega estipulado pelo fornecedor não for compatível com a necessidade do(s) paciente(s) e/ou com os prazos determinados judicialmente

 

IV - Quando toda a quantidade reservada na Ata de Registro de Preços - ARP, para um referido medicamento, tiver sido executada e, ainda assim, não for suficiente para atender a necessidade dos usuários do município em questão.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 04 de maio de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.