DECRETO Nº 37, DE 04
DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ADESÃO AO
SERP - SISTEMA ESTADUAL DE REGISTRO DE PREÇOS DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, COM VISTAS A REGULAMENTAR AS COMPRAS GOVERNAMENTAIS DE MEDICAMENTOS DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO a necessidade de se implantar uma ferramenta
que atue na otimização da aplicação de recursos financeiros na compra de
medicamentos da rede de atenção básica;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver com eficiência
a disponibilização de medicamentos;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida, entre
outros, pelos princípios da moralidade administrativa e da economicidade;
CONSIDERANDO o previsto no art. 10 da Resolução CIB
200/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Adesão ao SERP - Sistema
Estadual de Registro de Preços do Governo do Estado do Espírito Santo, com
vistas a regulamentar as compras governamentais de medicamentos do Município de
Presidente Kennedy.
Art. 2º A adesão municipal ao SERP, deverá acontecer
anualmente, de maneira formal e prévia ao processo licitatório estadual
destinado à elaboração da Ata de Registro de Preços, após atendidas as
seguintes condições:
I - Elaboração e
homologação da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, em
conformidade com a necessidade epidemiológica local e com a REMEME - Relação
Estadual de Medicamentos Essenciais e Excepcionais;
II - Elaboração e
remessa à SESA - Secretaria Estadual de Saúde, órgão gestor, de estimativa de
consumo de medicamentos para 12 meses, para cada item da REMUME que integre a
REMEME;
III - Definir,
formalmente, um responsável municipal para ser capacitado e para o consequente
gerenciamento da programação realizada e integrante do SERP;
IV - Formalização da
Adesão ao SERP, mediante preenchimento e envio do Termo específico que será
disponibilizado pela Secretaria de Saúde Estadual;
V - Alimentação do
Sistema de Informações Gerenciais da Assistência Farmacêutica (SIG-AF) na
Atenção Primária à Saúde (APS), composto por indicadores, fluxos e
periodicidade definidos pela SESA - Secretaria Estadual de Saúde, condição esta prévia à habilitação e continuidade do uso do SERP
pelo Município, exigência da SESA;
VI - Indicação dos
Recursos Orçamentários para a aquisição dos medicamentos.
Art. 3º Fica facultada ao gestor municipal, a opção
de adquirir os medicamentos em questão por outro meio, que não seja o SERP, nas
seguintes situações:
I - Quando os preços
da ARP não forem mais vantajosos do que outra opção;
II - Quando se
verificar o não cumprimento do contrato por parte do fornecedor;
III - Quando o prazo
para entrega estipulado pelo fornecedor não for compatível com a necessidade
do(s) paciente(s) e/ou com os prazos determinados judicialmente
IV - Quando toda a
quantidade reservada na Ata de Registro de Preços - ARP, para um referido
medicamento, tiver sido executada e, ainda assim, não for suficiente para
atender a necessidade dos usuários do município em questão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy-ES, 04 de maio de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.