DECRETO Nº 37, DE 16 DE JULHO DE 2003

 

DECLARA NULO O ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE CASA NOTURNA E BAR EM HORÁRIO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo e, considerando os princípios e normas que regem o Direito Público; considerando que alvará de funcionamento para exercício da atividade econômica deve preceder de apresentação de documentação hábil; considerando, finalmente, o Princípio da Autotutela que faculta a Administração Pública a revisão dos próprios atos, DECRETO:

 

Art. 1º Declaro NULO a inscrição cadastral nº 20263 e a licença de funcionamento de casa noturna e bar em horário especial conferida ao Sr. Abdias de Oliveira.

 

Art. 2º Proceda o recolhimento do Alvará, dê baixa no cadastro econômico e notifique o interessado.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

REGISTRE-SE.          PUBLIQUE-SE.         CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy-ES, 16 de julho de 2003.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.