O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei nº 1.654, de 03 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, no Município de Presidente Kennedy/ES e o teor do Processo Administrativo nº 9.527/2021; Decreta:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação,
a área de
terra situada na localidade de
Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Sr Amilton Miranda Macedo e/ou quem de direito, com área
total de 2.281,90m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta
Comarca sob a Matrícula nº 12.379, Livro nº 2-B-K, Ficha 179, confrontando-se
ao norte numa extensão de 265,29m com a área remanescente do próprio
proprietário e/ou quem de direito, ao sul numa extensão de 261,96m com a
Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito, ao leste numa
extensão de 265,29m com a área remanescente do próprio proprietário e/ou quem
de direito, e ao oeste numa extensão de 261,96m com a Estrada Municipal Santana
Feliz x ES-060 e/ou quem de direito.
Parágrafo único. O
bem imóvel mencionado no caput deste
artigo destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do
trecho 1.3 – Santana Feliz x ES 60 (Marobá), necessária ao atendimento do interesse
público.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer
benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a
desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou
judicialmente, nos termos do art. 15A, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941,
para fins de manutenção da posse.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 035025.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-Es, 28 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.