DECRETO Nº 36, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO NA LOCALIDADE DE BOA ESPERANÇA E CACIMBINHA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei nº 1.654, de 03 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, no Município de Presidente Kennedy/ES e o teor do Processo Administrativo nº 9.527/2021; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Sr Amilton Miranda Macedo e/ou quem de direito, com área total de 2.281,90m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº 12.379, Livro nº 2-B-K, Ficha 179, confrontando-se ao norte numa extensão de 265,29m com a área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, ao sul numa extensão de 261,96m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito, ao leste numa extensão de 265,29m com a área remanescente do próprio proprietário e/ou quem de direito, e ao oeste numa extensão de 261,96m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito.

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de propriedade do Srº. Amilton Miranda Macedo e/ou quem de direito, com área de 1.395,16m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº. 12.376, Livro nº. 2-B-K, Ficha 176, devidamente caracterizada no memorial descritivo da planta georreferenciada com as seguintes medidas e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 7.658.828,47 m. e E 294.683,45 m., situado no limite com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO - CPF: 159.596.007-49, CÔNJUGE: MARIA MAGALHÃES MACEDO - CPF: 080.754.217-28, MAT. 12.376 LIVRO: 2-B-K, deste, segue com azimute de 125°36'22" e distância de 34,41 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO - CPF: 159.596.007-49, CÔNJUGE: MARIA MAGALHÃES MACEDO - CPF: 080.754.217-28, MAT. 12.376 LIVRO: 2-B-K, até o vértice V02, de coordenadas N 7.658.808,44 m. e E 294.711,42 m.; deste, segue com azimute de 121°08'02" e distância de 60,36 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO - CPF: 159.596.007-49, CÔNJUGE: MARIA MAGALHÃES MACEDO - CPF: 080.754.217-28, MAT. 12.376 LIVRO: 2-B-K, até o vértice V03, de coordenadas N 7.658.777,23 m. e E 294.763,09 m.; deste, segue com azimute de 119°54'52" e distância de 41,32 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO - CPF:159.596.007-49, CÔNJUGE: MARIA MAGALHÃES MACEDO - CPF: 080.754.217-28, MAT. 12.376 LIVRO: 2-B- K, até o vértice V04, de coordenadas N 7.658.756,62 m. e E 294.798,90 m.; deste, segue com azimute de 123°34'04" e distância de 51,37 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO - CPF: 159.596.007-49,
CÔNJUGE: MARIA MAGALHÃES MACEDO - CPF: 080.754.217-28, MAT. 12.376 LIVRO: 2-B-K, até o vértice V05, de coordenadas N 7.658.728,22 m. e E 294.841,70 m.; deste, segue com azimute de 127°18'17" e distância de 9,49 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DE AMILTON MIRANDA MACEDO - CPF: 159.596.007-49, CÔNJUGE: MARIA MAGALHÃES MACEDO -
CPF: 080.754.217-28, MAT. 12.376 LIVRO: 2-B-K, até o vértice V06, de coordenadas N 7.658.722,47 m. e E 294.849,25 m.; deste, segue com azimute de 268°32'06" e distância de 23,07 m., confrontando neste trecho com EDUARDO DE FREITAS MOTA - CPF: 160.507.037-87, CÔNJUGE: DEMILCE
CARDOSO MOTA - CPF: 041.977.527-76, MATRÍCULA: 9.389 LIVRO N° 2-A-V, até o vértice V07, de coordenadas N 7.658.721,88 m. e E 294.826,19 m.; deste, segue com azimute de 311°53'36" e distância de 7,18 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V08, de coordenadas N 7.658.726,67 m. e E 294.820,84 m.; deste, segue com azimute de 306°28'06" e distância de 11,03 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V09, de coordenadas N 7.658.733,23 m. e E 294.811,97 m.; deste, segue com azimute de 308°50'33" e
distância de 68,75 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V10, de coordenadas N 7.658.776,35 m. e E 294.758,43 m.; deste, segue com azimute de 296°37'58" e distância de 32,18 m., confrontando neste trecho com
ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V11, de coordenadas N 7.658.790,77 m. e E 294.729,67 m.; deste, segue com azimute de 299°37'56" e distância de 28,35 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V12, de coordenadas N 7.658.804,79 m. e E 294.705,02 m.; deste, segue com azimute de 307°39'12" e distância de 10,88 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V13, de coordenadas N 7.658.811,43 m. e E 294.696,41 m.; deste, segue com azimute de 314°10'44" e distância de 10,20 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA
FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V14, de coordenadas N 7.658.818,54 m. e E 294.689,10 m.; deste, segue com azimute de 325°51'58" e distância de 10,26 m., confrontando neste trecho com ESTRADA PÚBLICA MUNICIPAL SANTANA FELIZ x CRIADOR x MAROBÁ, até o vértice V15, de coordenadas N 7.658.827,04 m. e E 294.683,34 m.; deste, segue com azimute de 4°21'26" e distância de 1,44 m., confrontando neste trecho com JOSÉ OTAVIO VIANA PEÇANHA - CPF: 452.762.427-04, SOLTEIRO, POSSE, até o vértice V01, de coordenadas N 7.658.828,47 m. e E 294.683,45 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. totalizando uma área de 1.395,16m² (um mil trezentos e noventa e cinco metros e dezesseis centímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 59/2024)

 

Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 – Santana Feliz x ES 60 (Marobá), necessária ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15A, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para fins de manutenção da posse. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 035025.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-Es, 28 de junho de 2023.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Luiz Fernando Busato Barros

Secretário Municipal de Obras e Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.