O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, inciso I e IV da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a complexidade do Estudo Técnico Preliminar, visto que é uma novidade trazida pelo Decreto Federal nº. 10.024/2019, cuja Instrução Normativa Municipal se encontra em elaboração;
CONSIDERANDO que a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) tem impossibilitado a capacitação dos servidores públicos municipais à nova exigência; decreta:
Art. 1º Altera o art. 59 do Decreto nº 94, de 17 de dezembro de 2020, que regulamenta a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59 ............................................................................................
Parágrafo único. A observância das normas deste Decreto será facultativa nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de sua vigência.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de dezembro de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.